IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 461 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1353 DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Itapagipe (COMPAC).
O Prefeito do Município de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e, considerando o que dispõe o art. 5º e seu § 1º, da Lei Municipal nº. 02 de 08/04/2009.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados e automaticamente empossados como membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Itapagipe (COMPAC), as pessoas abaixo descritas:
I - Representantes da Prefeitura Municipal de Itapagipe
a) Representante da Secretaria Municipal de Cultura:
- Heloisa Barbosa Queiroz Groke- Titular
- Sheila Vasconcelos da Silva - Suplente
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação:
- Anderson Luiz de Queiroz - Titular
- Lenira Carneiro da Silva Assunção - Suplente
c) Representante da Secretaria Municipal de Administração:
- Cassiano Ricardo Martins de Souza - Titular
- Tiago Viana dos Santos - Suplente
d) Representante da Advocacia Geral do Município:
- Débora Rodrigues Barbosa da Silva - Titular
- Eder Machado Moura- Suplente
II – Representantes de Entidades da Sociedade Civil do Município de Itapagipe
a) Representante da Subseção da Ordem dos Advogados:
- Naiara Souza Silva - Titular
- Luiz Arthur Teixeira Cunha - Suplente
b) Representante da Associação Comunitária dos Produtores de Alimentos Artesanais e Artesanato de Itapagipe e Região:
- José Salvador da Silva - Titular
- Priscila Silva de Queiroz - Suplente
c) Representante do Sindicato dos Produtores Rurais:
- Claudio Groke - Titular
- Milton Carneiro Leão Filho - Suplente
d) Representante da Associação Comercial e Industrial de Itapagipe:
- Renata Queiroz - Titular
- Everton Queiroz Gonçalves - Suplente
Art. 2º Os membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Itapagipe (COMPAC) exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução e substituição a qualquer tempo a critério das entidades representadas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor em na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapagipe, 22 de março de 2023.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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