
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 1060 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.144, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro do recurso percebido em 2023 vinculado à conta do Centro de Formação em Natação de São José do Rio Pardo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demonstrado segundo as codificações institucionais, local, por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.06 Encargos Gerais do Município
28.846.0130.0.017 Restituições de Convênios
119-3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições -
Fonte 92.0000.000 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados-Exercícios Anteriores
C.Aplic.92.100.0087 Conv. Centro de Formação Esportiva em Natação 55.000,00 Total 55.000,00
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), por superávit financeiro percebido em 2023, vinculado à conta do Centro de Formação em Natação de São José do Rio Pardo, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, e Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, fica incluído a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1° desta Lei para Indenizações e Restituições.
Art. 3º. Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º. As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 23 de março de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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