IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 1060 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.145, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação, vinculados a parte da receita das Emendas 2022.00734657 e 2022.05238088 com o Governo Estadual que deverão ser utilizados em despesas correntes acrescidos de remuneração de depósitos bancários.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 129.000,00 (Cento e vinte e nove mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

04.122.0088.2.130 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia

Ficha457-3.3.90.30.00 Material de Consumo 15.000,00

Ficha458-3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 114.000,00

Fonte 92.0000000 Transferencias e Convenios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.92.1100000 Geral

Total 129.000,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 129.000,00 (Cento e vinte e nove mil reais), ocorrerão por excesso de arrecadação de Convênios Estaduais, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 23 de março de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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