IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 1060 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.146, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para conceder reajuste nos salários dos empregados públicos do ESF - Estratégia da Saúde da Família e SAD - Serviço de Atenção Domiciliar, criados pela Lei nº 4.286, de 30 de abril de 2014.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os salários dos empregados públicos do ESF - Estratégia da Saúde da Família e SAD - Serviço de Atenção Domiciliar criados pela Lei nº 4.286, de 30 de abril de 2014, constantes do Anexo I, conforme segue:

ANEXO I

QUADRO DE FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS

Funções

Vagas

Carga Horária Semanal

Requisitos

Salário

Técnico em Enfermagem - ESF e SAD

31

40h

curso técnico em Enfermagem e registro no órgão de classe competente

R$ 2.218,98

Técnico em Farmácia ESF

05

40h

curso técnico em Farmácia

R$ 2.218,98

Auxiliar de Consultório Dentário - ESF

05

40h

habilitação específica em nível de Auxiliar de Saúde Bucal ou correlato e/ou registro no CRO

R$ 1.964,74

Cirurgião Dentista ESF

05

40h

curso superior de Odontologia e registro no Conselho Regional De Odontologia-CRO

R$ 5.413,54

Enfermeiro ESF/SAD

10

40h

curso superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem-COREN

R$ 4.895,47

Médico ESF

07

40h

curso superior de medicina e habilitação legal para o exercício da profissão de médico-CRM

R$ 13.871,33

Médico SAD

02

20h

curso superior de Medicina e habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM

R$ 6.935,66

Assistente Social SAD

01

30h

curso superior completo em Serviço Social e registro no órgão de classe competente

R$ 2.702,94

Educador Físico

01

30h

curso superior completo em Educação Física e registro no órgão de classe competente-CREF

R$ 2.702,94

Farmacêutico ESF

01

40h

curso superior completo em Farmácia e registro no órgão de classe competente - CRF

R$ 3.684,07

Fisioterapeuta ESF e SAD

02

30h

curso superior completo em Fisioterapia e registro no órgão de classe competente

R$ 3.000,00

Nutricionista ESF e SAD

02

30h

curso superior completo em Nutrição e registro no órgão de classe competente

R$ 3.000,00

Psicólogo ESF e SAD

02

30h

curso superior completo em Psicologia e registro no órgão de classe competente

R$ 3.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2023.

São José do Rio Pardo, 23 de março de 2023.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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