
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 1060 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.146, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para conceder reajuste nos salários dos empregados públicos do ESF - Estratégia da Saúde da Família e SAD - Serviço de Atenção Domiciliar, criados pela Lei nº 4.286, de 30 de abril de 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os salários dos empregados públicos do ESF - Estratégia da Saúde da Família e SAD - Serviço de Atenção Domiciliar criados pela Lei nº 4.286, de 30 de abril de 2014, constantes do Anexo I, conforme segue:
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS | ||||
Funções | Vagas | Carga Horária Semanal | Requisitos | Salário |
Técnico em Enfermagem - ESF e SAD | 31 | 40h | curso técnico em Enfermagem e registro no órgão de classe competente | R$ 2.218,98 |
Técnico em Farmácia ESF | 05 | 40h | curso técnico em Farmácia | R$ 2.218,98 |
Auxiliar de Consultório Dentário - ESF | 05 | 40h | habilitação específica em nível de Auxiliar de Saúde Bucal ou correlato e/ou registro no CRO | R$ 1.964,74 |
Cirurgião Dentista ESF | 05 | 40h | curso superior de Odontologia e registro no Conselho Regional De Odontologia-CRO | R$ 5.413,54 |
Enfermeiro ESF/SAD | 10 | 40h | curso superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem-COREN | R$ 4.895,47 |
Médico ESF | 07 | 40h | curso superior de medicina e habilitação legal para o exercício da profissão de médico-CRM | R$ 13.871,33 |
Médico SAD | 02 | 20h | curso superior de Medicina e habilitação legal para o exercício da profissão de médico - CRM | R$ 6.935,66 |
Assistente Social SAD | 01 | 30h | curso superior completo em Serviço Social e registro no órgão de classe competente | R$ 2.702,94 |
Educador Físico | 01 | 30h | curso superior completo em Educação Física e registro no órgão de classe competente-CREF | R$ 2.702,94 |
Farmacêutico ESF | 01 | 40h | curso superior completo em Farmácia e registro no órgão de classe competente - CRF | R$ 3.684,07 |
Fisioterapeuta ESF e SAD | 02 | 30h | curso superior completo em Fisioterapia e registro no órgão de classe competente | R$ 3.000,00 |
Nutricionista ESF e SAD | 02 | 30h | curso superior completo em Nutrição e registro no órgão de classe competente | R$ 3.000,00 |
Psicólogo ESF e SAD | 02 | 30h | curso superior completo em Psicologia e registro no órgão de classe competente | R$ 3.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2023.
São José do Rio Pardo, 23 de março de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
