IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 1060 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.274, DE 23 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.143/2023

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.143, de 23 de março de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.03 Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar

12.361.0066.2.082 Merenda Escolar - Ensino Fundamental

292-3.3.90.30.00 Material de Consumo 95.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc.

C.Aplic.02.200.0003 Merenda Escolar - Rec. Estadual

Total 95.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.03 Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar

12.362.0067.2.083 Merenda Escolar - Médio

293-3.3.90.30.00 Material de Consumo 95.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc.

C.Aplic.02.200.0003 Merenda Escolar - Rec. Estadual

Total 95.000,00

Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 23 de março de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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