
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 1060 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.275, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.144/2023
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.144, de 23 de março de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Pública
02.03.06 Encargos Gerais do Município
28.846.0130.0.017 Restituições de Convênios
119-3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições -
Fonte 92.0000.000 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados-Exercícios Anteriores
C.Aplic.92.100.0087 Conv. Centro de Formação Esportiva em Natação 55.000,00 Total 55.000,00
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos o valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), por superávit financeiro percebido em 2023, vinculado à conta do Centro de Formação em Natação de São José do Rio Pardo, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 23 de março de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
