IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 1188A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.156
Nomeia em caráter permanente os agentes públicos para o exercício das atribuições de agente de contratação, pregoeiro e membros de equipe de apoio para os fins do disposto no art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 6.151, de 06 de março de 2022.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art.1º - Ficam designados em caráter permanente para desempenharem a função de agente de contratação para fins do disposto no artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 6.151, de 06 de março de 2022, os agentes públicos municipais lotados na Divisão de Compras e Licitação: José Renato dos Santos Filho, Marcus Vinícius Viola Vettoretti e Bárbara Fernanda Queiroz Fonseca.
Parágrafo Único - Em licitação na modalidade pregão, o agente de contratação responsável pela condução do processo será designado pregoeiro.
Art.2º - Ficam designados em caráter permanente os agentes públicos municipais Priscila Bassi Martinez, Andréa Oliveira de Almeida, Anderson Fernandes de Oliveira, Rafael Ruan Caetano, Juliana Gorzoni Doro Demore, Nelly de Almeida Negreli, Larissa Dias, Dayse Graziella Bergamin do Amaral, Luciano Rodrigo Trabuco, Maria do Carmo Souza, Robson Luiz Rodrigues, Raiza Camila da Silva Costa Moura, Giulia Christina Dommarco Simões, Lara Patrícia Martins, Hudyson Vinicius Rodrigues, Andreia de Seles Montellato, Amanda do Nascimento, Sirlene Pedroso dos Santos, Cláudia Maria Pereira Cavalcanti, Bruno Marques da Silva e Luciana Aparecida Cavalari Creado para desempenharem a função de equipe de apoio do agente de contratação.
Art.3º - Os agentes públicos serão designados pela ordem de abertura da licitação mediante controle da Divisão de Compras e Licitação.
Art.4º - Os agentes públicos e equipe de apoio designados para conduzir o processo licitatório farão jus à gratificação de que trata a Lei Municipal nº 3.277, de 18 de dezembro de 2009 e alterações posteriores.
Art.5º - Este Decreto será aplicado apenas aos processos licitatórios realizados com base na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Art.6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 22 de março de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra
Márcio Gomes Okuda - Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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