IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 25 de março de 2023 | Edição nº 820 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.887, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
CRIA A PREMIAÇÃO "ALUNO NOTA DEZ" PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E "ESCOLA NOTA DEZ" NAS REDES DE ENSINO MUNICIPAL E PARTICULAR DO MUNICÍPIO DE CARDOSO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Ficam criadas as premiações "Aluno Nota Dez" e "Escola Nota Dez", ao final de cada ano letivo para os cursos fundamental e médio das redes de ensino municipal e particular do Município de Cardoso, a serem concedidas pela Câmara Municipal de Cardoso.
Artigo 2º - Será homenageado o melhor aluno de cada série do ensino fundamental que obtiver no boletim escolar o maior número de pontuação e o melhor rendimento escolar de forma global.
Parágrafo Único - Em havendo empate, o critério utilizado será o de maior nota na disciplina de português, matemática e maior frequência e, se persistir o empate, será efetuado sorteio e selecionados 02 (dois) alunos nota dez.
Artigo 3º - A Câmara Municipal colherá os dados fornecidos pelas escolas municipais, assim como ficará responsável pela divulgação e execução do projeto.
Parágrafo Único - É facultada a participação no projeto das escolas estaduais e particulares, ficando a participação dessas escolas sujeitas à inscrição prévia pelo diretor no começo do ano letivo.
Artigo 4º - A homenagem aos alunos será realizada através da entrega de diplomas, em Sessão Solene na Câmara Municipal, devendo ocorrer entre a penúltima e última semana do calendário escolar e deverá contar com a presença do Presidente da Câmara, Prefeito Municipal do Secretário Municipal de Educação, além do Diretor da escola e de outras autoridades convidadas.
Artigo 5º - Ao vencedor da premiação será conferido o Diploma do Aluno Nota Dez que deverá conter o emblema do Município, sendo confeccionado especialmente para fim expresso nesta Lei.
§ 1° - No Diploma constará o nome do aluno, série que estuda, nome da Escola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada.
§ 2° - No verso do Diploma constarão dados referentes ao Registro Escolar e parecer descritivo sobre o desempenho do aluno referente à área cognitiva, afetiva psicomotora, que serão preenchidos pela Escola, sob a responsabilidade da mesma, devendo constar logo após, a assinatura da Direção.
§ 3° - No verso do diploma constarão também registros referentes ao número e página do Livro em que está sendo registrado o Diploma.
§ 4° - O Diploma será assinado pelo Presidente da Câmara e pelo Secretário de Educação do Município
Artigo 6 º - A escola que atingir o maior número de alunos premiados, receberá homenagem, através de entrega de placa conferindo o "Diploma de Escola Nota Dez", a ser entregue à Direção e ao corpo docente da escola.
Artigo 7 º - O Poder Legislativo Regulamentará esta Lei por Ato do Presidente, e as despesas serão suportadas pelo orçamento da Câmara Municipal de Cardoso.
Artigo 8 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Cardoso, 23 de março de 2023
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.