IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 27 de março de 2023 | Edição nº 1365 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1488, DE 21 DE MARÇO DE 2023

(Cria a “Galeria 08 de Março”, das ex-Vereadoras da Câmara Municipal de Meridiano).

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER, que a Câmara de Veredores do Município de Meridiano,em sessão ordinária realizada em 20 de março de 2023 aprovou e ela nos termos do item III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Meridiano, a Galeria das exVereadoras.

Art. 2º - Só terão a fotografia afixada as ex-Vereadoras que:

I – Tiverem sido eleitas dentro do número de vagas de vereança ou assumido o mandato em definitivo em decorrência da vacância do cargo;

II – Como suplente empossada, tiver exercido o mandato por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos na Legislatura.

Art. 3º - As despesas com manutenção e ampliação da Galeria serão atendidas por dotação orçamentária própria da Câmara Municipal, suplementada, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Meridiano, 21 de março de 2023.

MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA

PREFEITA MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, Publicada neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixada no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO


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