IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 27 de março de 2023 | Edição nº 1365 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2505, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
(Dispõe sobre rescisão unilateral de contrato e dá outras providências).
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA, Prefeita do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que a empresa Fabiano Pires Brito Ltda – ME, foi contratada para Construção de Banheiros, Reforma da Fonte e Alguns Reparos na Praça da Matriz, conforme Tomada de Preços nº 005/2022;
CONSIDERANDO que durante a vigência do contrato ocorreram diversos transtornos no tocante o desenvolvimento da obra;
CONSIDERANDO que visando dar regular seguimento na obra contratada, diversos termos aditivos foram editados, sem, contudo, surtir os efeitos de direito;
CONSIDERRANDO que devidamente notificada, a empresa contratada apresentou justificativas que não são dotadas de verossimilhança;
CONSIDERANDO que a empresa, por seu representante legal chegou firmar no sentido da paralisação da obra;
CONSIDERANDO que no decorrer da vigência do contrato houve diversas infringências ao artigo 78 da Lei de Licitações;
CONSIDERANDO que o artigo 79, inciso I, disciplina sobre a rescisão unilateral do contrato;
CONSIDERANDO que as ocorrências originadas pela empresa dão motivos para rescisão unilateral do contrato;
CONSIDERANDO que razões de interesse público estão presentes na rescisão contratual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica rescindido unilateralmente o contrato com a empresa FABIANO PIRES DE BRITO LTDA-ME, que visava a Construção de Banheiros, Reforma da Fonte e Alguns Reparos na Praça da Matriz de Meridiano, com fundamento no artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único – Os motivos que geraram a rescisão unilateral do contrato são aquelas constantes do artigo 78 e incisos da Lei nº 8.666/93, a saber:
Inciso I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
Inciso II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
Inciso III – A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados;
Inciso V – A Paralização da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Inciso VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução na forma do § 1º do artigo 167 desta lei; e
Inciso XXII – Razões de interesse público de altas relevâncias e amplo conhecimento, justificadas e denominadas pela máxima autoridade da esfera administrativa e que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
Art. 2º - A presente rescisão unilateral é irrevogável e irretratável, haja vista a gravidade das infringências da empresa contratada.
Art. 3º - Determino ao Setor de Engenharia que elabore as planilhas de custo para realização de licitação para término da obra.
Art. 4º - Notifique-se o representante na empresa contratada, com cópia deste Decreto, para que retire seus pertences da obra que estava sendo realizada, para que a licitação seja efetuada com ela livre e desembaraçada.
Art. 5º - Extraia-se cópias do contrato de licitação e encaminhe ao Setor Jurídico para verificar se porventura exista multa contratual para que seja cobrada.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Meridiano, 15 de março de 2023.
MARCIA CRISTINA ADRIANO DE LIMA
PREFEITA MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado neste Setor de Assessoria Municipal, no Diário Oficial Eletrônico do Município e afixado no mural público de costume junto ao Paço Municipal na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
OBS: Este Decreto de n°2505 de 15/03/2023,que foi publicado às fls. 2 do Diário Oficial Eletrônico do Município, na Edição nº 1361, de 21/03/2023,em razão de ter ocorrido alguma digitalização incorreta em certas parte inclusive acréscimos e/ou exclusão de dispositivos no texto, estamos publicando novamente o mesmo devidamente corrido no que se apresentou necessidade.
Meridiano, 24 de março de 2023.
Hermenegildo Baldin
Assessor de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.