IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 559A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 262, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
“Nomeia o Gestor das Parcerias a serem celebradas pelo Município de Santo Anastácio com as Organizações da Sociedade Civil que compõem a Rede de Serviços da Política Municipal de Assistência Social do Município”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, considerando o artigo nº 28, do Decreto Municipal nº 016, de 30 de janeiro de 2017.
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica nomeado o Gestor das parcerias a serem celebradas entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, agente público responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização e execução da parceria, conforme disposto no Artigo nº 61 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015.
Art. 2º. – Fica nomeada a servidora pública municipal ELISETE FERREIRA LEME, lotada na Secretaria Municipal de Assistência, exercendo o cargo de Assistente Social.
Art. 3º - São obrigações do gestor da parceria, conforme disposto no Artigo nº 61, da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, e Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, e do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 4º - Fica impedido de participar como gestor da parceria o servidor público municipal que nos últimos 05 (cinco) anos tenha mantido relação jurídica com as Organizações da Sociedade Civil que compõem a Rede de Serviços da Política Municipal de Assistência Social do Município.
§ 1º - Configurado o impedimento que se refere ao parágrafo anterior deverá ser designado novo gestor que possua qualificação técnica equivalente a do substituído.
§ 2º - Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser servidor público municipal ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Prefeito Municipal deverá designar novo gestor.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.