IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 559A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 263, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
“Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias a serem celebradas pelo Município de Santo Anastácio com as Organizações da Sociedade Civil que compõem a Rede de Serviços da Política Municipal de Assistência Social do Município”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o Artigo nº 29, do Decreto Municipal nº 016, de 30 de janeiro de 2017.
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias a serem celebradas entre o Município de Santo Anastácio com as Organizações da Sociedade Civil que compõem a Rede de Serviços da Política Municipal de Assistência Social do Município, mediante termos de colaboração, conforme disposto no Inciso XI do Artigo 2º da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, do Decreto Municipal nº 16, de 30 de janeiro de 2017.
Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos servidores públicos municipais abaixo:
a) ADRIANA GEREZ RIBEIRO GARBO
EDICLEIDE CÁSSIA SOUSA DE FREITAS;
LÍVIA MARIA PINHEIRO TONON LUTTI.
§ 1º - Os membros deverão participar de todas as reuniões da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
§ 2º - As reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão mensalmente para a discussão do processo de Monitoramento e Avaliação e semestralmente para a elaboração de relatório técnico que subsidiará o parecer conclusivo de análise da prestação de contas final a ser elaborado pelo Gestor da Parceria
§ 3º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação realizará pesquisa de satisfação com os beneficiários dos serviços das Organizações da Sociedade Civil que celebrarão os termos de colaboração com o Município de Santo Anastácio, visando subsidiar a avaliação dos indicadores de resultado, bem como sua reorientação e ajuste, do ponto de vista dos usuários dos referidos serviços, conforme previsto no § 2º, do artigo 58, da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015.
§ 4º - Fica impedido de participar da Comissão de Monitoramento e Avaliação o membro que nos últimos 05 (cinco) anos tenha mantido relação jurídica com as Organizações da Sociedade Civil que compõem a Rede de Serviços da Política Municipal de Assistência Social do Município.
§ 5º - Configurado o impedimento que se refere ao parágrafo anterior deverá ser designado membro substituto que possua qualificação técnica equivalente a do substituído.
§ 6º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
Art. 3º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I – Atestar o cumprimento pelas Organizações da Sociedade Civil que compõem a Rede de Serviços da Política Municipal de Assistência Social do Município das diretrizes elencadas em Leis Municipais que autorizam a transferir recursos às referidas Organizações mediante Termo de Colaboração ou outro instrumento de parceria;
II - verificar os resultados do conjunto da parceria, por meio da análise quantitativa e qualitativa sobre o objeto celebrados, além dos relatórios de monitoramento e avaliação e da prestação de contas anual apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil parceiras;
III - propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos, custos e parâmetros;
IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação elaborados pelo gestor da parceria no prazo previsto na legislação.
Parágrafo único. A análise de que trata o inciso II considerará, quando houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
Art. 4º. – A Comissão terá mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzida por igual período.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.