IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 486B | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.785/2023

“Cria o "Prêmio Assiduidade" no âmbito do Poder Legislativo de Ituverava e dá outras providências.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado no âmbito do Poder Legislativo de Ituverava o "Prêmio Assiduidade", na forma de gratificação, que será concedido aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ituverava.


Art. 2º - O "Prêmio Assiduidade" de que trata o artigo anterior será de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, concedidos aos servidores da Câmara Municipal de Ituverava, que atenderem os seguintes requisitos:

I - Não tiverem nenhuma falta justificada;

II – Não tiverem nenhuma falta injustificada;

III – Não tiverem licença saúde no mês anterior ao pagamento;

IV - Não chegarem atrasados ao serviço, salvo se estiver utilizando banco de horas;

V - Não se ausentarem do serviço antes do término da jornada diária, salvo se estiver usando banco de horas.

Art. 3º - O "Prêmio Assiduidade" não terá prejuízo nos seguintes requisitos:

I - Convocação judicial e ou eleitoral;

II - Falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos, nos termos do Art. 80 da lei 2813/92;

III - Faltas abonadas;

IV - Casos de doenças contagiosas (profiláticas), como: tuberculose, conjuntivite, entre outras.

Art. 4º - O prêmio assiduidade não integrará nem será incorporada, para qualquer efeito, aos vencimentos do servidor que fizer jus à mesma, bem como não será devida durante os períodos de férias, licença prêmio, ou qualquer outra espécie de licença e não será incluído no pagamento do 13º (décimo) terceiro salário.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 23 de março de 2023.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 23 de março de 2023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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