IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 486B | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.784/2023
“Dispõe sobre a elevação da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Ituverava e dá outras providencias.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento), os valores das referências de vencimentos e salários dos servidores, efetivos e em comissão, da Câmara Municipal de Ituverava.
§ Único - Aos aposentados da Câmara Municipal de Ituverava, fica assegurada a majoração de seus proventos e pensões, no mesmo percentual.
Art. 2º - A bonificação mensal fica reajustada para o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a todos os funcionários ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, de natureza permanente e em comissão.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 23 de março de 2023.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 23 de março de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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