IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 397 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.484 /2023
De 21 de março de 2023
“Determina o AFASTAMENTO PREVENTIVO do servidor Sr. Sandro Aparecido de Oliveira do exercício de suas funções laborais, conforme Processo Administrativo 877/2023, por 30 (trinta) dias.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a proteção integral prevista no artigo 3º da Lei 8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público previsto no artigo 4º da Lei 8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO a previsão do art. 147 da Lei 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, de 11 de dezembro 1990;
CONSIDERANDO a aplicação analógica da Lei 8112/90 aos municípios conforme decidido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no Agravo regimental no REsp 1576667/SP em 15/03/2016.
CONSIDERANDO o descrito pela Secretária de Educação requerendo o afastamento do servidor Sandro Aparecido de Oliveira pelos fatos descritos no Processo Administrativo 877/2023 no qual relata possíveis agressões à crianças na Creche Municipal Irmã Maria das Dores .
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o afastamento preventivo do funcionário público municipal SANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA, do exercício de suas funções laborais por 30 (trinta) dias, sem prejuízo de remuneração, como medida cautelar, em conformidade ao previsto no artigo 147 da Lei 8112/90.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.