IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 397 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7019/2023

De 21 de Março de 2023

"Nomeia a COMISSÃO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO, na forma que especifica."

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no exercício da competência definida pelo artigo 83, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora;

CONSIDERANDO a necessidade de manter uma comissão de negociação permanente entre a Administração Pública e o Sindicato dos Funcionários dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, com competência para participar de estudos e negociações que envolvam assuntos inerentes a recursos humanos, acordocoletivo, bem como,propor soluções de conflitos individuais e/ou coletivos de trabalho;

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam nomeados os membros da Comissão Permanente de Negociação, com a seguinte composição:

I - Representantes da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora

a) Fabio Lugari Costa – Secretário de Negócios Juridicos;

b) Jessica Russo de CamargoTeixeira – Secretária de Finanças;

c) Fabio Luis Antas – Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

II - Representante do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora

a) Elci Luciane Faustino – Diretora da Fesspmesp;

b) Roque Luiz da Silva – Suplente de Diretoria;

c) Kamilla Dornelas – Tesoureira SFPMSP.

Parágrafo único - De acordo com a matéria a ser discutidae mediante prévioe mútuo consentimento, a Comissãopoderá convidar servidorpara integra reunião, com o fim de obter subsídios que possam ser úteis


reunião, com o fim de obter subsídios que possam ser úteis à apresentação de proposta de sua competência.

Artigo 2º - Caberá à Comissão Permanente de Negociação:

I - promoveros estudos e negociações das reivindicações da pauta apresentada pelo Sindicato;

II - propor soluçõespara os conflitos coletivos constatados nas relações do trabalho;

III - analisar possíveis soluções, promovendo a conciliação ou mediação entre os interesses da Municipalidade e os dos servidores através da representatividade do Sindicato;

IV - propor novas condiçõesde trabalho visandoamenizar possíveis conflitos existentes.

Artigo 3º - A Comissão reunir-se-á periodicamente de acordo com o calendário por ela preestabelecido.

Artigo 4º - As funções dos membros da Comissãonão serão remuneradas, por serem consideradas de relevante interessepúblico.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicado em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.