IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 797 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1094, DE 22 DE MARÇO DE DE 2023

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PLACAS INDICATIVAS EM OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - PROJETO DE LEI Nº 05/2023, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

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JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de placas indicativas em obras públicas do Município de Igarapava-SP.

Art. 2º - As placas indicativas em obras públicas do Município de Igarapava-SP, sejam elas diretamente realizadas pelo poder público ou através de empreiteiras, deverão conter, obrigatoriamente, informações precisas sobre:

I – a descrição e finalidade da obra;

II – o custo da obra;

III – prazos contratuais fixados para realização da obra, contendo a data de início e de término;

IV – o nome completo e o número de registro junto aos Conselhos Regionais do profissional responsável pelo projeto da obra;

V – o nome completo e o número de registro junto aos Conselho Regionais do profissional responsável pela execução da obra;

VI – a razão social da empreiteira ou empresa responsável pela obra, quando houver;

VII – o número de registro da empreiteira ou empresa responsável pela obra no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, quando houve;

Parágrafo único – Havendo suplementação ou aditamento no custo da obra ou alteração das informações previstas nos incisos deste artigo, estas deverão ser afixadas como informações complementares.

Art. 3º - As placas indicativas descritas no artigo 1º se destinam exclusivamente a prestar as informações enumeradas no artigo 2º, sem prejuízo de outras informações de interesse público, vedada qualquer espécie de promoção pessoal.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos vinte e dois de março de 2023

José Ricardo Rodrigues Mattar

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

Gilcélio de Souza Simões

Chefe de Gabinete


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