IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 797 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1094, DE 22 DE MARÇO DE DE 2023
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PLACAS INDICATIVAS EM OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - PROJETO DE LEI Nº 05/2023, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de placas indicativas em obras públicas do Município de Igarapava-SP.
Art. 2º - As placas indicativas em obras públicas do Município de Igarapava-SP, sejam elas diretamente realizadas pelo poder público ou através de empreiteiras, deverão conter, obrigatoriamente, informações precisas sobre:
I – a descrição e finalidade da obra;
II – o custo da obra;
III – prazos contratuais fixados para realização da obra, contendo a data de início e de término;
IV – o nome completo e o número de registro junto aos Conselhos Regionais do profissional responsável pelo projeto da obra;
V – o nome completo e o número de registro junto aos Conselho Regionais do profissional responsável pela execução da obra;
VI – a razão social da empreiteira ou empresa responsável pela obra, quando houver;
VII – o número de registro da empreiteira ou empresa responsável pela obra no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, quando houve;
Parágrafo único – Havendo suplementação ou aditamento no custo da obra ou alteração das informações previstas nos incisos deste artigo, estas deverão ser afixadas como informações complementares.
Art. 3º - As placas indicativas descritas no artigo 1º se destinam exclusivamente a prestar as informações enumeradas no artigo 2º, sem prejuízo de outras informações de interesse público, vedada qualquer espécie de promoção pessoal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e dois de março de 2023
José Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
Gilcélio de Souza Simões
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.