IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 797 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1096 DE 22 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, PARA A REALIZAÇÃO DE 120 CIRURGIAS DE CATARATAS (FACOEMULSIFICAÇÃO COM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal AUTORIZADO a celebrar Convênio com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Igarapava, estabelecida a Rua Cel Francisco Martins, 769 – Centro - , Estado de São Paulo, devidamente e legalmente inscrita no C.N.P.J/MF sob o n° 49.376.858/0001-44 , neste ato representada interventor MARCELO ORMENEZE, brasileiro, contador, casado, portador do RG ***.819.366-* - SSP-SP e do CPF: ***756698**
Art. 2º - As obrigações da avença são aquelas descritas na minuta de TERMO DE CONVENIO e no Plano de Trabalho 002/2023 anexos como parte integrante desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário:
Recurso Estadual – Conta 5531-X
Valor R$ 92.592,00
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO
02 04 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
020401 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0150 Ações Médicas Básicas (UBS)
10 301 0150 2131 0000 Manutenção do Programa de Gestão Plena
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
0.02.15 305.008 PROGR GESTÃO PLENA
Incremento Municipal Recurso Próprio – Conta 1102-2
Valor R$ 17.948,47
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
02 EXECUTIVO
02 04 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
020401 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0150 Ações Médicas Básicas (UBS)
10 301 0150 2025 0000 Manutenção da Administração da Saúde
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
0.01.00 310.000 SAÚDE - GERAL
Art. 4º - O TERMO DE CONVÊNIO de que trata esta lei vigorará por 120 (cento e vinte ) dias, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período na forma prevista no TERMO DE CONVENIO.
Art. 5º - O valor deste plano de trabalho é no montante de R$ 110.540,47 ( cento e dez mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) a serem aplicados única e exclusivamente no objeto deste convênio.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Aos vinte e dois de março de 2023
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.