IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 25 de março de 2023 | Edição nº 727 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.685 – DE 24 DE MARÇO DE 2023


“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.222,00 (vinte e um mil, duzentos e vinte e dois reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 43, inciso I da Lei Federal n.º 4.320/64, art. 6.º da Lei Municipal n.º 8.570/22 e art. 8.º, incisos III e VI da Lei Municipal n.º 8.513/22,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar destinado a desdobrar dotações entre fontes de recursos no valor de R$ 21.222,00 (vinte e um mil, duzentos e vinte e dois reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.04.00 – Secretaria Municipal de Participação Cidadã

Unidade Executora: 02.04.01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Participação Cidadã

Funcional programática:

Função: 04 - Administração/Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento

Programa: 0006 – Administração da Participação Cidadã

Projeto/Ação: 2.007 - Atividades de Participação Cidadã

Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Categoria Econômica

4 - Despesas de Capital/ 4 – Investimentos/ 90 – Aplicações Diretas

52- Equipamentos e Material Permanente 21.222,00

Total da Unidade 21.222,00

Total da Suplementação 21.222,00

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados, alusivo aos recursos do Governo do Estado de São Paulo – Emenda nº 2022.176.38597 no valor de R$ 21.222,00 (vinte e um mil, duzentos e vinte e dois reais).

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 24 de março de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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