IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 802 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.110, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
(ESTABELECE NORMAS PARA ADIANTAMENTO DE VERBAS PARA DESPESAS DE ESTADIA, TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E PACIENTES EM TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DO MUNICÍPIO, REVOGA O DECRETO Nº 5.387, DE 16 DE MARÇO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Memorando nº 3.526/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a forma, condições e valores dos adiantamentos para pagamento de despesas com estadia, alimentação e transporte de servidores municipais e pacientes em tratamento de saúde fora do Município, bem como a forma de prestação de contas aos cofres municipais;
DECRETA:
Art. 1º - O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, os Servidores Públicos Municipais o e os Pacientes em tratamento de saúde e seus acompanhantes terão direito a adiantamento dos recursos necessários para pagamento de despesas com transporte urbano e interurbano, alimentação e estadia em viagens realizadas a serviço do Município.
Parágrafo Único. No caso de despesas com pacientes em tratamento de saúde e seus acompanhantes, a Secretaria Municipal de Saúde deverá comunicar por escrito, na requisição, o nome do motorista responsável pela viagem e autorizar o transporte e as despesas a serem assumidas com o referido paciente e seus acompanhantes.
Art. 2º - O pedido de adiantamento deve ser efetuado antes do início da viagem, e a prestação de contas correspondente deverá ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após o retorno do servidor, com comprovação dos gastos efetuados.
§ 1º - As despesas com transporte urbano deverão ser comprovadas por meio de recibo ou declaração escrita do interessado, que responderá pela veracidade da mesma.
§ 2º - As requisições de adiantamentos devem ser formuladas individualmente por cada interessado, indicando o local de destino e a finalidade da viagem.
§ 3º - Os adiantamentos só serão liberados mediante prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal e, na sua ausência, pelo Secretário de Governo ou pelo Secretário de Administração.
§ 4º - Poderão ser requisitadas passagens em aviões e ônibus leito para uso do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e do Procurador Geral.
§ 5º - Para os demais servidores, poderão ser requisitadas passagens em aviões e ônibus leito para viagens longas em casos de urgência, mediante prévia autorização do Prefeito.
Art. 3º - Excetuando-se o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito, os valores dos adiantamentos não poderão exceder os montantes discriminados a seguir:
I - viagem para Brasília, capitais estaduais ou cidades com população superior a 500.000 habitantes:
a) Secretários Municipais, Servidores Municipais e pacientes do Município em tratamento de saúde:
1) Diárias de hospedagem: R$ 300,00, incluindo café da manhã, quando houver à disposição no local;
2) Valor por refeição: R$ 80,00;
3) Valor por café da manhã e da tarde: R$ 40,00;
II - Viagem para demais cidades:
1) Diárias de hospedagem: R$ 220,00, incluindo café da manhã; incluindo café da manhã, quando houver à disposição no local;
2) Valor por refeição: R$ 50,00;
3) Valor por café da manhã e da tarde: R$ 30,00;
Art. 4º - Os valores definidos neste Decreto serão atualizados anualmente por decreto.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.387, de 16 de março de 2011 e suas alterações.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 24 de março de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.