IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 1319 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6103, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos e firmar Termo de Parceria com o Conselho Pró- Segurança-CONSEPRO visando dar continuidade ao Projeto Olho Vivo.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria com o Conselho Pró-Segurança Pública – CONSEPRO, visando repassar recursos financeiros no valor de R$ 195.789,00 (cento e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais), em 12 (doze) parcelas iguais e mensais, destinados a realização da manutenção dos pontos de vídeo e da sala de monitoramento do projeto Olho Vivo.
Art. 2º. Os repasses serão efetuados durante os anos de 2023 e três meses de 2024, conforme cronograma estabelecido no Plano de Trabalho.
Art. 3º. O CONSEPRO mantém as seguintes obrigatoriedades e responsabilidades perante o Município:
I - Instalar e disponibilizar ao Município um link de internet com capacidade para atender as necessidades dos órgãos municipais, assim como realizar sua manutenção;
II - Responsabilizar-se pela locação de postes junto às concessionárias de serviços públicos, para fins de instalação da rede de fibra óptica no interior do Município;
Art. 4º. O CONSEPRO deverá prestar contas de cada parcela dos valores repassados, bem como mensalmente, dos valores repassados a título de manutenção, devendo ainda apresentar relatórios especificando os investimentos realizados, sob pena de perda do repasse e devolução dos valores ao erário.
Art. 5º. Os recursos autorizados por esta Lei, correrão a conta da dotação consignada a Secretaria Municipal de Cidade, Segurança e Trânsito – 06.183.0113.0014- Participação no Projeto Olho Vivo – 3.3.50.41 – Contribuições – código reduzido – 156.
Art. 6º. O Termo de Parceria referido nesta Lei tem como base o Termo de Convênio n° 2320/2018, firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar e do Município de Marau, e respeitando os Planos de Trabalho apresentados.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de 2023.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal de Marau |
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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