IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 1319 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6103, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos e firmar Termo de Parceria com o Conselho Pró- Segurança-CONSEPRO visando dar continuidade ao Projeto Olho Vivo.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria com o Conselho Pró-Segurança Pública – CONSEPRO, visando repassar recursos financeiros no valor de R$ 195.789,00 (cento e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais), em 12 (doze) parcelas iguais e mensais, destinados a realização da manutenção dos pontos de vídeo e da sala de monitoramento do projeto Olho Vivo.

Art. 2º. Os repasses serão efetuados durante os anos de 2023 e três meses de 2024, conforme cronograma estabelecido no Plano de Trabalho.

Art. 3º. O CONSEPRO mantém as seguintes obrigatoriedades e responsabilidades perante o Município:

I - Instalar e disponibilizar ao Município um link de internet com capacidade para atender as necessidades dos órgãos municipais, assim como realizar sua manutenção;

II - Responsabilizar-se pela locação de postes junto às concessionárias de serviços públicos, para fins de instalação da rede de fibra óptica no interior do Município;

Art. 4º. O CONSEPRO deverá prestar contas de cada parcela dos valores repassados, bem como mensalmente, dos valores repassados a título de manutenção, devendo ainda apresentar relatórios especificando os investimentos realizados, sob pena de perda do repasse e devolução dos valores ao erário.

Art. 5º. Os recursos autorizados por esta Lei, correrão a conta da dotação consignada a Secretaria Municipal de Cidade, Segurança e Trânsito – 06.183.0113.0014- Participação no Projeto Olho Vivo – 3.3.50.41 – Contribuições – código reduzido – 156.

Art. 6º. O Termo de Parceria referido nesta Lei tem como base o Termo de Convênio n° 2320/2018, firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar e do Município de Marau, e respeitando os Planos de Trabalho apresentados.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administração


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