IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 1319 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 6104, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Institui o Programa Municipal de Habitação Familiar Rural.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do município de Marau autorizado a instituir o Programa Municipal de Habitação Familiar Rural.
Art. 2º - O Programa tem por objetivo viabilizar a construção ou reforma de unidades habitacionais rurais aos agricultores familiares e trabalhadores rurais, que atuam na produção primária, com o intuito de promover a segurança alimentar e nutricional da população.
Art. 3º - O Programa Municipal de Habitação Familiar Rural disporá de dotação orçamentaria anual inicial na ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Parágrafo primeiro. O Município de Marau indenizará, por meio de reembolso, parte das despesas decorrentes de financiamento obtido, em agências bancárias, via Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
Parágrafo segundo. Para seleção dos beneficiários caso os recursos do programa sejam insuficientes para atender todos os interessados, será priorizado o agricultor que apresentar Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP FÍSICA, com menor valor.
Parágrafo terceiro. Os recursos do programa serão utilizados exclusivamente para reforma ou construção de unidade habitacional rural.
Art. 4º Para participação no Programa é necessário atender aos seguintes requisitos:
I. Possuir inscrição estadual (bloco de produtor) no município de Marau.
II. Apresentar certidão negativa de débito com o Município.
III. Possuir a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – CAF FÍSICA ou Declaração de Pecuarista Familiar, conforme modelo disponível na Intranet da Emater;
IV. Produzir a matéria-prima e observar junto à Inscrição Estadual (bloco de produtor rural) a inserção da Atividade Econômica (CNAE), e/ou obtê-la de estabelecimento do município, desde que este possua alvará sanitário, e/ou título de registro, e licenciamento ambiental;
V. Ter enquadramento como micro produtor rural, conforme definido na Lei Estadual nº 10.045/93;
VI. Intenção de formalizar o empreendimento conforme a legislação vigente.
VII. Ter aprovação do Conselho Municipal de Agropecuária e Abastecimento de Marau – COMAAM.
Art. 5° Para acesso ao programa, o agricultor deve seguir as etapas nominadas a seguir:
I. Solicitar requerimento de acesso ao incentivo municipal e visita prévia ao local, que será realizada por integrantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marau e Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária,
II. Apresentar cópia da carteira de identidade;
III. Apresentar cópia do CPF;
IV. Matrícula do imóvel rural, em nome do requerente do subsídio, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Marau/RS;
V. Apresentar a Declaração de Aptidão ao PRONAF - Emitida pela EMATER e/ou Sindicato do Trabalhadores Rurais;
VI. Apresentar documento bancário que comprove a obtenção do recurso (cópia do contrato).
Art. 6º Os agricultores que aderirem ao programa terão o benefício de subsídios de 20% (vinte por cento) do recurso total utilizado na construção, ampliação e reforma da unidade habitacional rural. Para as propriedades cujo núcleo familiar apresentar jovens, de 16 a 35 anos, residentes no meio rural, o subsídio será de 30% (trinta por cento).
Art. 7º Os agricultores que aderirem ao programa obrigatoriamente deverão apresentar:
I. Matrícula do Imóvel, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Marau;
II. Documento comprobatório de financiamento junto à Instituição Bancária;
III. Notas fiscais referente aos materiais adquiridos e/ou comprovantes de pagamento de serviços para execução da obra;
IV. Apresentar as Licenças ambientais do empreendimento;
Art. 8º Os agricultores que deixarem de atuar na atividade pela qual recebeu o incentivo municipal de esta Lei trata deverá realizar a devolução total do reembolso recebido.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de 2023.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal de Marau |
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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