
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 1060 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.283, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
Fixa a data de vencimento da Taxa para Localização e Funcionamento e da Taxa para Publicidade, referente ao exercício de 2023.
O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º No exercício de 2023, o vencimento das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento e para Publicidade, previstas na Lei nº 1.796, de 21 de dezembro de 1993 (Código Tributário Municipal), será:
I - À vista, em conta única, até o dia 10 de abril de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 24 de março de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
