IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 24 de março de 2023 | Edição nº 1060 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.283, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

Fixa a data de vencimento da Taxa para Localização e Funcionamento e da Taxa para Publicidade, referente ao exercício de 2023.

O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º No exercício de 2023, o vencimento das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento e para Publicidade, previstas na Lei nº 1.796, de 21 de dezembro de 1993 (Código Tributário Municipal), será:

I - À vista, em conta única, até o dia 10 de abril de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 24 de março de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


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