IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 27 de março de 2023 | Edição nº 1403 | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.214/2023 =
de 24 de março de 2023.
Altera a Lei nº 4.196/ 2012, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 25 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25. Somente poderão ser indicadas e assumir o cargo de Conselheiro Tutelar pessoas que preencherem os seguintes requisitos:
(...)
IX - comprovada a experiência na promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no CMDCA.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Bariri, 24 de março de 2023.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
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