IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 27 de março de 2023 | Edição nº 1403 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.214/2023 =
de 24 de março de 2023.

Altera a Lei nº 4.196/ 2012, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 25 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25. Somente poderão ser indicadas e assumir o cargo de Conselheiro Tutelar pessoas que preencherem os seguintes requisitos:

(...)

IX - comprovada a experiência na promoção, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no CMDCA.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Bariri, 24 de março de 2023.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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