IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 27 de março de 2023 | Edição nº 756 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.859/2023.

Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Rogério Gonzales e Elisângela Perpetua Gelloni Gonzales, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Rogério Gonzales e Elisângela Perpetua Gelloni Gonzales, de um imóvel urbano constante de um lote de terreno, denominado Lote nº 01, da Quadra 05, de formato irregular, do Parque Imperial, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, sendo que pela frente mede 7,16 metros e divide-se com a Rua Sebastião do Carmo de Siqueira; 13,90 metros em curva na confluência da Rua Sebastião do Carmo de Siqueira com a Rua Pedro Bossi; do lado esquerdo de quem da Rua olha para o imóvel, mede 4,80 metros e mais 6,43 metros em curva e divide-se com a Rua Pedro Bossi; do lado direito mede 20,00 metros e divide-se com o Lote 2; e finalmente nos fundos mede 16,51 metros e divide-se com o Lote 12; encerrando a área de 307,58 metros quadrados, oriundo da matrícula CRI nº27.314, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 06504700; da seguinte forma: Após desdobro: a) Parte do Lote 01: Um imóvel urbano constante de um terreno, denominado Parte do Lote nº 01, da Quadra 05, do Parque Imperial, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado par da Rua Pedro Bossi, distante 1,83 metros mais 13,90 metros em curva da esquina com a Rua Sebastião do Carmo de Siqueira, medindo 6,43 metros em curva mais 2,97 metros na frente, confrontando com a referida Rua Pedro Bossi; 16,21 metros do lado direito confrontando com Parte do Lote nº 01; 16,51 metros do lado esquerdo, confrontando com o Lote 12; e, finalmente 9,40 metros nos fundos, confrontando com parte do Lote nº 02, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote, perfazendo assim uma área total de 153,61 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 06504700; e, b) Parte do Lote 01: Um imóvel urbano constante de um terreno, denominado Parte do Lote nº 01, da Quadra 05, do Parque Imperial, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, situado no lado ímpar da Rua Sebastião do Carmo de Siqueira, esquina com a Rua Pedro Bossi, medindo 7,16 metros mais 13,90 metros em curva na frente, confrontando com a referida Rua Sebastião do Carmo de Siqueira; 10,60 metros do lado direito confrontando com parte do Lote nº 02; 1,83 metro do lado esquerdo, confrontando com a Rua Pedro Bossi; e, finalmente 16,21 metros nos fundos, confrontando com Parte do Lote nº 01, sendo a descrição de quem da rua olha para o lote, perfazendo assim uma área total de 153,97 metros quadrados, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 06504701.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 4.827, de 27 de janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 24 de março de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Rodivani Rodrigues Cambiaghi

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.


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