
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 27 de março de 2023 | Edição nº 833 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Guaimbê, 27 de março de 2.023.
PORTARIA DE Nº 3.107/2023
Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, e dá outras providencias.
Eu, Marcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, SP, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública municipal direta.
Art. 2º - Os processos administrativos e as contratações autuadas e que forem instruídos até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidos, desde que as respectivas publicações ocorram até 30 de setembro de 2023.
§ 1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente no processo administrativo e ser aprovado pela autoridade competente, até o dia 31 de março de 2023.
§ 2º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências.
Art. 3º - O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 27 dias de março de 2.023.
Marcia Helena Pereira Cabral Achilles
Prefeita Municipal
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
