IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 27 de março de 2023 | Edição nº 1189C | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.162
Dispõe sobre repasse mensal na forma de adiantamento à Estação de Bombeiros de Mirassol.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art.1º - Fica reajustado para R$ 5.561,76 (cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos), o repasse mensal na forma de adiantamento para a Estação de Bombeiros de Mirassol, nos termos do artigo 1º, § 1º da Lei Municipal nº 2.388, de 10 de julho de 2001.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de abril de 2023.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 27 de março de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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