IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 27 de março de 2023 | Edição nº 1838A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº. 3.524/2023.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO PROCESSANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

CONSIDERANDO a notícia de que o servidor empregado J.M., portador da CTPS nº. 0035668, Série 00395ª–SP, do RG nº. 16.816.215–5 SSP/SP e do CPF nº. 070.553.028–03, operador de máquinas dos quadros de empregos permanentes da Municipalidade, lotado na Secretaria de Obras e Serviços, em data de 22 de março de 2023, por volta das 16h00, na área de transbordo do Aterro Sanitário Municipal (Lixão), em horário de trabalho e na direção de uma máquina pá carregadeira da Prefeitura, por motivos a esclarecer, teria conduzido o referido equipamento automotor supostamente na direção da pessoa idosa L.A.R.M., que no local havia terminado de coletar material reciclável, com o claro intuito de atingi–la fisicamente, a qual possui problemas de saúde, com dificuldades de locomoção, e que inclusive chegou a cair no solo, sem conduto, porém, conseguir o seu intento, graças a pronta intervenção da testemunha Bruna Guimarães que na oportunidade acompanhava a anciã;

CONSIDERANDO que em tese, na esfera administrativa, a conduta reprovável do colaborador servidor caracteriza–se, SMJ, como “ato de Improbidade”, alínea “a”; “incontinência de conduta ou mau procedimento”, alínea “b”; e “desídia no desempenho das respectivas funções”, alínea “e”, todas do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho–CLT, conforme Parecer Jurídico, passíveis de rescisão do contrato de trabalho por justa causa; e

CONSIDERANDO destarte, ainda, a necessidade imperiosa da apuração completa dos fatos.

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica determinado a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor J.M., portador da CTPS nº. 0035668, Série 00395ª–SP, do RG nº. 16.816.215–5 SSP/SP e do CPF nº. 070.553.028–03, operador de máquinas dos quadros de empregos permanentes da Municipalidade, lotado na Secretaria de Obras e Serviços, o qual na data de 22 de março de 2023, por volta das 16h00, na área de transbordo do Aterro Sanitário Municipal (Lixão), em horário de trabalho e na direção de uma máquina pá carregadeira da Prefeitura, por motivos a esclarecer, teria conduzido o referido equipamento automotor supostamente na direção da pessoa idosa L.A.R.M., que no local havia terminado de coletar material reciclável, com o claro propósito de atingi–la fisicamente, sem conduto, porém, conseguir o seu intento, graças a pronta intervenção da testemunha Bruna Guimarães que acompanhava a anciã, e que tese caracteriza-se como “ato de Improbidade”, alínea “a”; “incontinência de conduta ou mau procedimento”, alínea “b”; e “desídia no desempenho das respectivas funções”, alínea “e”, todas do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho–CLT, conforme Parecer Jurídico, passíveis de rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Art. 2º. Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor da Divisão de Pessoal, servindo a Unidade de Controle Interno, portador do RG nº. 26.792.266–8 SSP/SP; Carlos Eduardo Carvalho Stela, Diretor da Divisão de Pessoal Designado, portador do RG nº. 40.359.466–2 SSP/SP, e Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, RG nº. 7.928.101–1 SSP/SP, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante que irá conduzir o Processo Administrativo Disciplinar determinado pelo art. 1º, deste Decreto.

§ 1º. É conferido à Comissão o prazo de noventa (90) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da publicação deste ato, admitida sua prorrogação uma única vez, por igual período, quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do art. 10 da Lei Ordinária Municipal nº. 3.857/2016, de 14 de março de 2016.

§ 2º. A Comissão deverá concluir pelo enquadramento ou não do servidor processado nas tipificações legais, se for o caso.

§ 3º. Na condução do Processo Administrativo Disciplinar, a Comissão constituída deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa.

§ 4º. Sempre que necessário, a Comissão dedicará tempo integral aos trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

Art. 3º. Diante da gravidade, a princípio do ocorrido, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor processado possa a vir a influir na apuração dos fatos em prejuízo dos trabalhos da Comissão Processante, fica o mesmo afastado de suas funções pelo prazo de até sessenta (60) dias, contados da publicação deste Decreto, sem prejuízo da respectiva remuneração, nos termos do art. 5º, da Lei Ordinária nº. 3.857/2016, de 14 de março de 2016.

Art. 4º. Visando preservar as imagens tanto do colaborador processado J.M., como também da suposta ofendida L.A.R.M., fica determinado a utilização no curso processo apenas das iniciais dos nomes completos dos mesmos.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 27 de março de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 066 a 068 do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração



Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.