IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 28 de março de 2023 | Edição nº 424 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.440/2023

(Dispõe sobre o marco temporal de transição para a aplicação integral do novo regime de licitações e contratos sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021, e respectivos regulamentos).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e

- CONSIDERANDO, as disposições do art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021,

D E C R E T A:

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre o marco temporal de transição para aplicação integral do novo regime de licitações e contratos sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021, e respectivos regulamentos.

Art. 2º - Os órgãos entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouroeste poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Federal nº 10.520/2002, e respectivos regulamentos, nos processos em que a publicação do edital da licitação for publicado, nos termos da Lei, até 31 de março de 2023.

Parágrafo único - Na hipótese do caput deste artigo, o processo de contratação será regido pela legislação de escolha da autoridade competente até o término da vigência do contrato ou até a entrega definitiva do objeto.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 27 de março de 2023.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em local de costume de livre acesso ao publico.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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