IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 28 de março de 2023 | Edição nº 1280 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.739, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Executivo a receber, em doação, parte de um imóvel localizado na Rua Vereador Othon Ferreira Maldos, Parque Residencial Xingú, Lins/SP.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, da empresa FGFC Administração de Imóveis Próprios Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 03.460.069/0001-95, com sede na Avenida José Ariano Rodrigues, nº 811, Jardim Ariano, Lins/SP, parte de um terreno, localizado na área urbana do Município, objeto da Matrícula Cartorária nº 29.301, para anexação no arruamento da Rua Vereador Othon Ferreira Maldos, Parque Residencial Xingú, contendo as seguintes medidas e confrontações:
I – Lote 21-A: “um lote com formato irregular, localizado na Rua Vereador Othon Ferreira Maldos, no Parque Residencial Xingú, no município de Lins/SP, denominado Lote 21-A, com as seguintes medidas e confrontações: tem início na divisa do Lote 21-A com o Lote 22; deste ponto, segue em sentido horário na distância de 3,50 metros, confrontando com o Lote 22; daí, vira à direita e segue em curva na distância de 10,72 metros, confrontando com o Lote 21; daí, vira à direita e segue na distância de 7,20 metros, confrontando com a Rua Vereador Othon Ferreira Maldos; daí vira novamente à direita e segue na distância de 10,00 metros, confrontando também com a Rua Vereador Othon Ferreira Maldos, chegando ao ponto inicial no perímetro, perfazendo uma área de 53,15 m².” (Esta área será anexada ao arruamento da Rua Vereador Othon Ferreira Maldos).
Art. 2º - Caberá ao Donatário o pagamento de todos os custos com a lavratura da escritura pública junto ao Tabelião de Notas, Protesto de Letras e Títulos, como também o devido registro para aperfeiçoamento do ato, junto ao Oficial de Registros de Imóveis da Comarca de Lins/SP.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 24 de março de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 24 de março de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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