IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 27 de março de 2023 | Edição nº 513 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 14.159, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECÍFICA.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 27/03/2023, férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:
Nome do Funcionário | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Dias Concedidos |
Alair Aparecido Seabe | Ajudante Geral | 08/01/2021 a 07/01/2022 | 15 dias |
Claudia Aparecida Santana Camossa | Escriturário | 15/04/2020 a 14/04/2021 | 05 dias |
Flávia Flaminio Nálio | Gestor Escolar | 02/02/2022 a 01/02/2023 | 10 dias |
Maria de Fátima Gomes da Silva | Professor Auxiliar | 02/02/2022 a 01/02/2023 | 10 dias |
Mônica Claudino | Merendeiro | 29/05/2021 a 28/05/2022 | 10 dias |
Marcionilo Pereira de Souza Filho | Auxiliar de Enfermagem | 15/06/2019 a 14/06/2020 | 10 dias |
Natal Antonio Zaganin | Auxiliar de Contabilidade | 04/06/2020 a 03/06/2021 | 10 dias |
Santa Ivone Campagnollo | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil | 07/07/2020 a 06/07/2021 | 10 dias |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 27 de março de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de março de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.160, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
“CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR QUE ESPECIFICA”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 27/03/2023, Licença-Prêmio a servidor público municipal abaixo relacionado:
Nome | Cargo | Período Aquisitivo | Parcela | Dias Concedidos |
Ednir Matheus Rossi | Cirurgião Dentista | 19/09/2017 a 18/09/2022 | 2ª Parc. | 30 dias |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 27 de março de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de março de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.161, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA A PORTARIA N° 13.083 DE 29 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei Municipal n. 2.616, de 15 de janeiro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º. – Fica constituído o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, a saber:
I – Representantes der Órgãos Governamentais e seus respectivos suplentes:
a) Representantes da Coordenadoria Municipal da Saúde:
Titular – Renata Ferreira Reis
Suplente – Carla Cristina de Oliveira Khill
b) Representantes da Coordenadoria Municipal de Educação:
Titular – Adreane da Silva Zito
Suplente – Sem Suplente
c) Representantes da Coordenadoria de Finanças:
Titular – Josiane Pimentel
Suplente – Rosana Lígia Pontes Trautvein
d) Representantes da Coordenadoria de Assistência Social
Titular – Nathália da Silva Andrade
Suplente – Diego Cleiton Anacleto
II - Representantes da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes:
a) Serviço de Obras Sociais – SOS
Titular – Ana Lígia Vick
Suplente - Milena Martinelli
b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
Titular – Vanessa Aparecida Tessarin Violim
Suplente – Ana Rosa Sordi
c) Associação de Proteção à Maternidade Infantil e à Família de Tambaú – APMIT
Titular – Gabriela Conrado Sartori
Suplente – Patrieni Viviani da Silva
d) Representantes das Escolas – Escola Estadual Padre Donizetti Tavares de Lima
Titular – Professor Roberto Costa Junior
Suplente – Professora Angela Maria Albano Tuckmantel
Parágrafo único - O exercício da função de Conselheiro, titular ou suplente, é considerado como interesse público relevante e não será remunerado.
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 27 de março de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de março de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.162, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei Municipal n. 3.274, de 20 de dezembro de 2020, no art.3° inciso II, § 5º, que preconiza que os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos para novo mandato de igual período;
Considerando o que foi decidido em plenária do dia 03 de março de 2023, sobre a recondução deste Conselho;
Considerando a Portaria n° 13.448, de 31 de janeiro de 2023, que constitui o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam reconduzidos, para o Biênio 2023-2024, os membros que foram eleitos e nomeados pela Portaria n°13.448, de 31 de janeiro de 2023 para comporem o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, a saber:
I – Cinco membros e seus respectivos suplentes, representantes da Sociedade a civil, a saber:
a - Um representante do Serviço de Obras Sociais – SOS;
Titular: Ivanete Maria de Oliveira Celestino
Suplente: José Luiz Furtado
b - Um representante do Lar São Vicente – Obra Padre Donizetti – Asilo;
Titular: Gleiciane Cristina Andreazzi
Suplente: Dalila de Cássia Canuto
c - Um representante da Casa da Amizade;
Titular: Fabiana de Souza Santos Silva
Suplente: Rita Maria Poggi Meirelles
d - Um representante do Rotary Club de Tambaú;
Titular: Rosa Maria Gatto
Suplente: Adenilson Rangel de Paula
e- Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
Titular: Dr. Marcelo dos Santos Misael
Suplente: Dra. Sirley Adelaide Lepri
II – Cinco membros e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público, a saber:
a - Um representante do Grupo Alegria de Viver;
Titular: Denacir Marta Giorgeto Moscardini
Suplente: Evandro Ciciliato
b - Um representante da Coordenadoria de Assistência Social;
Titular: Cleide de Paula Bernardini
Suplente: Marcos Vinicius Delsin
c - Um representante da Coordenadoria de Saúde;
Titular: Aline Oliva
Suplente: Luiz Carlos Marques
d - Um representante da Coordenadoria de Finanças;
Titular: Rosana Lígia Pontes Trautvein
Suplente: Josiane Pimentel
e - Um representante da Coordenadoria de Turismo, Esporte e Cultura.
Titular: Maria Izabel dos Santos
Suplente: Maurina Bernardini de Morais
Parágrafo único - Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos para novo mandato de igual período.
Art. 2º. - O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMPI é órgão permanente, paritário e deliberativo, que tem por finalidade elaborar diretrizes para a formulação e a implementação da política municipal da pessoa idosa, à luz da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.
Art. 3.° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 27 de março de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de março de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA N.º 14.163, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; considerando o disposto na Resolução nº 001/2023, expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Organizadora do Processo Unificado de Escolha do Conselho Tutelar os seguintes membros:
a) Nathália da Silva Andrade – Poder Público;
b) Carla Cristina de Oliveira Khill – Poder Público;
c) Roberto Costa Júnior – Sociedade Civil,
d) Vanessa Aparecida Tessarin Violim
Parágrafo único - A Comissão Organizadora elegerá aquele que irá presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros. Não havendo definição por este critério, será o seu presidente o membro mais antigo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; persistindo a indefinição, será considerado eleito o de maior idade.
Art. 2º - Compete à Comissão Organizadora, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I - Conduzir o processo de escolha;
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha, nos termos do edital;
III - Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;
IV - Providenciar a confecção das células, conforme modelo aprovado pelo Conselho;
V - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
VI - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
VII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Civil ou Policia Militar local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração e;
VIII - Resolver os casos omissos.
Art. 3º - As deliberações e as decisões da Comissão Organizadora serão submetidas à plenária do CMDCA.
Art. 4º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá solicitar ao Poder Público Municipal apoio para realização do Processo de Escolha.
Art. 5° - A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria é vinculada à Coordenadoria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 27 de março de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de março de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.