IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 27 de março de 2023 | Edição nº 513 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 14.159, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES QUE ESPECÍFICA.

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, a partir de 27/03/2023, férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:

Nome do Funcionário

Cargo/Função

Período Aquisitivo

Dias Concedidos

Alair Aparecido Seabe

Ajudante Geral

08/01/2021 a 07/01/2022

15 dias

Claudia Aparecida Santana Camossa

Escriturário

15/04/2020 a 14/04/2021

05 dias

Flávia Flaminio Nálio

Gestor Escolar

02/02/2022 a 01/02/2023

10 dias

Maria de Fátima Gomes da Silva

Professor Auxiliar

02/02/2022 a 01/02/2023

10 dias

Mônica Claudino

Merendeiro

29/05/2021 a 28/05/2022

10 dias

Marcionilo Pereira de Souza Filho

Auxiliar de Enfermagem

15/06/2019 a 14/06/2020

10 dias

Natal Antonio Zaganin

Auxiliar de Contabilidade

04/06/2020 a 03/06/2021

10 dias

Santa Ivone Campagnollo

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

07/07/2020 a 06/07/2021

10 dias

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 27 de março de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de março de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 14.160, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

CONCEDE LICENÇA - PRÊMIO A SERVIDOR QUE ESPECIFICA”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, a partir de 27/03/2023, Licença-Prêmio a servidor público municipal abaixo relacionado:

Nome

Cargo

Período Aquisitivo

Parcela

Dias Concedidos

Ednir Matheus Rossi

Cirurgião Dentista

19/09/2017 a 18/09/2022

2ª Parc.

30 dias

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 27 de março de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de março de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 14.161, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

ALTERA A PORTARIA N° 13.083 DE 29 DE MARÇO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei Municipal n. 2.616, de 15 de janeiro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º. – Fica constituído o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, a saber:

I – Representantes der Órgãos Governamentais e seus respectivos suplentes:

a) Representantes da Coordenadoria Municipal da Saúde:

Titular – Renata Ferreira Reis

Suplente – Carla Cristina de Oliveira Khill

b) Representantes da Coordenadoria Municipal de Educação:

Titular – Adreane da Silva Zito

Suplente – Sem Suplente

c) Representantes da Coordenadoria de Finanças:

Titular – Josiane Pimentel

Suplente – Rosana Lígia Pontes Trautvein

d) Representantes da Coordenadoria de Assistência Social

Titular – Nathália da Silva Andrade

Suplente – Diego Cleiton Anacleto

II - Representantes da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes:

a) Serviço de Obras Sociais – SOS

Titular – Ana Lígia Vick

Suplente - Milena Martinelli

b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

Titular – Vanessa Aparecida Tessarin Violim

Suplente – Ana Rosa Sordi

c) Associação de Proteção à Maternidade Infantil e à Família de Tambaú – APMIT

Titular – Gabriela Conrado Sartori

Suplente – Patrieni Viviani da Silva

d) Representantes das Escolas – Escola Estadual Padre Donizetti Tavares de Lima

Titular – Professor Roberto Costa Junior

Suplente – Professora Angela Maria Albano Tuckmantel

Parágrafo único - O exercício da função de Conselheiro, titular ou suplente, é considerado como interesse público relevante e não será remunerado.

Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 27 de março de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de março de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 14.162, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei Municipal n. 3.274, de 20 de dezembro de 2020, no art.3° inciso II, § 5º, que preconiza que os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos para novo mandato de igual período;

Considerando o que foi decidido em plenária do dia 03 de março de 2023, sobre a recondução deste Conselho;

Considerando a Portaria n° 13.448, de 31 de janeiro de 2023, que constitui o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam reconduzidos, para o Biênio 2023-2024, os membros que foram eleitos e nomeados pela Portaria n°13.448, de 31 de janeiro de 2023 para comporem o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, a saber:

I – Cinco membros e seus respectivos suplentes, representantes da Sociedade a civil, a saber:

a - Um representante do Serviço de Obras Sociais – SOS;

Titular: Ivanete Maria de Oliveira Celestino

Suplente: José Luiz Furtado

b - Um representante do Lar São Vicente – Obra Padre Donizetti – Asilo;

Titular: Gleiciane Cristina Andreazzi

Suplente: Dalila de Cássia Canuto

c - Um representante da Casa da Amizade;

Titular: Fabiana de Souza Santos Silva

Suplente: Rita Maria Poggi Meirelles

d - Um representante do Rotary Club de Tambaú;

Titular: Rosa Maria Gatto

Suplente: Adenilson Rangel de Paula

e- Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

Titular: Dr. Marcelo dos Santos Misael

Suplente: Dra. Sirley Adelaide Lepri



II – Cinco membros e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público, a saber:


a - Um representante do Grupo Alegria de Viver;

Titular: Denacir Marta Giorgeto Moscardini

Suplente: Evandro Ciciliato


b - Um representante da Coordenadoria de Assistência Social;

Titular: Cleide de Paula Bernardini

Suplente: Marcos Vinicius Delsin

c - Um representante da Coordenadoria de Saúde;

Titular: Aline Oliva

Suplente: Luiz Carlos Marques

d - Um representante da Coordenadoria de Finanças;

Titular: Rosana Lígia Pontes Trautvein

Suplente: Josiane Pimentel


e - Um representante da Coordenadoria de Turismo, Esporte e Cultura.

Titular: Maria Izabel dos Santos

Suplente: Maurina Bernardini de Morais



Parágrafo único - Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos para novo mandato de igual período.

Art. 2º. - O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMPI é órgão permanente, paritário e deliberativo, que tem por finalidade elaborar diretrizes para a formulação e a implementação da política municipal da pessoa idosa, à luz da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.

Art. 3.° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 27 de março de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de março de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 14.163, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO UNIFICADO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; considerando o disposto na Resolução nº 001/2023, expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão Organizadora do Processo Unificado de Escolha do Conselho Tutelar os seguintes membros:

a) Nathália da Silva Andrade – Poder Público;

b) Carla Cristina de Oliveira Khill – Poder Público;

c) Roberto Costa Júnior – Sociedade Civil,

d) Vanessa Aparecida Tessarin Violim

Parágrafo único - A Comissão Organizadora elegerá aquele que irá presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros. Não havendo definição por este critério, será o seu presidente o membro mais antigo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; persistindo a indefinição, será considerado eleito o de maior idade.

Art. 2º - Compete à Comissão Organizadora, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I - Conduzir o processo de escolha;

II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha, nos termos do edital;

III - Escolher e divulgar os locais do processo de escolha;

IV - Providenciar a confecção das células, conforme modelo aprovado pelo Conselho;

V - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

VI - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

VII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Civil ou Policia Militar local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração e;

VIII - Resolver os casos omissos.

Art. 3º - As deliberações e as decisões da Comissão Organizadora serão submetidas à plenária do CMDCA.

Art. 4º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá solicitar ao Poder Público Municipal apoio para realização do Processo de Escolha.

Art. 5° - A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria é vinculada à Coordenadoria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 27 de março de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de março de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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