IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 28 de março de 2023 | Edição nº 867 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.589 DE 23 DE MARÇO DE 2023.
“Regulamenta o marco temporal de transição entre as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 e a Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Executivo do Município de Brodowski e dá outras providências”.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO que, nos termos do quanto disposto no art. 193, II da Lei nº 14.133/2021, no próximo dia 1º de abril haverá a revogação das Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002 e o disposto nos arts. 190 e 191 da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO o posicionamento Advocacia Geral da União no âmbito do Parecer nº 6/2022 e manifestação do órgão técnico do Tribunal de Contas da União no âmbito do TC 000.586/2023 e o Decreto Estadual nº 67.570, de 15 de março de 2023;
DECRETA:
Artigo 1º. Considerando o disposto no art. 191 da Lei nº 14.133/2021, para fins de definição do marco temporal a ser utilizado como referência para ultratividade da aplicação do regime licitatório anterior, deverá ser compreendida a manifestação do secretário demandante, realizada ainda na fase preparatória, que opte expressamente pela instrução do processo licitatório ou de contratação direta sob o regime licitatório anterior.
Artigo 2º. Os processos licitatórios instaurados no sistema de gestão de compras até o dia 31 de março de 2023 contendo a formalização da demanda ou requisição assinada pelo secretário da secretaria demandante com a opção expressa de que a demanda deverá ser licitada ou contratada de acordo com as leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, serão por elas regidas, bem como os contratos decorrentes e seus aditamentos durante toda a sua vigência, ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único. Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a fase preparatória, é possível a realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e neste regulamento.
Artigo 3º. Os processos licitatórios que não tiverem a publicação do aviso do edital e as contratações diretas (dispensas e inexigibilidades) que não tiverem a publicação das ratificações até 29 de dezembro de 2023 deverão ser cancelados.
§ 1º. No caso de necessidade de republicação do edital, será considerada a data da publicação da sua primeira versão para fins de atendimento deste decreto.
Artigo 4º. A partir do dia 1º de abril de 2023, com a revogação das leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, o sistema de gestão de compras não aceitará a abertura de processos com fundamento em referidas normas.
Artigo 5º. Os contratos sob o regime jurídico da Lei nº 8.666/93, que tenham sido firmados antes da entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021 ou decorrentes de processos cuja opção de licitar ou contratar sob o regime licitatório anterior tenha sido feita ainda durante o período de convivência normativa nos termos do art. 191 da Lei nº 14.133/2021 e art. 3º deste decreto, terão seu regime de vigência, prorrogação, alteração e rescisão definidas pela Lei nº 8.666/93, mesmo após a sua revogação.
Artigo 6º. As Atas de Registro de Preços – ARP geradas pela respectiva licitação cuja regência legal tenha sido a Lei nº 8.666/93 ou Lei nº 10.520/2002 continuarão válidas durante toda a sua vigência, que pode alcançar o prazo máximo de 12 meses, sendo possível a celebração de contratos que delas decorram, mesmo após a revogação das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 23 de março de 2023.
JOSE LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.