IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 29 de março de 2023 | Edição nº 1681 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.863, de 24 de março de 2023.

Institui a Semana Municipal de Conscientização do Autismo no Município de Taquaritinga e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.863/2023, de autoria do Vereador Orides Previdelli Júnior:

Art. 1º. Fica instituído no Município de Taquaritinga, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser comemorada anualmente, na primeira semana do mês de abril, sem prejuízo do que dispõe a Lei Municipal n° 4.137, de 25 de junho de 2014, que institui o Dia Municipal de Conscientização do Autismo em 2 de abril de cada ano.

Art. 2º. São objetivos da Semana Municipal de Conscientização do Autismo:

I - a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;

II - a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;

III - a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a tratamentos, medicamentos e afins;

IV - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012;

V - a responsabilidade do poder público municipal quanto a informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;

VI - o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como os pais e responsáveis.

Art. 3º. A critério do Poder Executivo poderão ser realizadas parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 4º. Na Semana Municipal de Conscientização do Autismo serão realizadas as seguintes atividades, exemplificativamente:

I – estudos técnicos, painéis, exposições, seminários e debates acadêmicos com profissionais e estudiosos da área;

II – discussões sobre autismo em âmbito familiar, escolar, visando a inserção dos debates técnicos no ambiente social em linguagem acessível e compreensível;

III – atividades lúdicas, de integração, inserção, adaptação e convivências com portadores e não portadores do Transtorno do Espectro Autista;

IV – divulgação de experiências sobre o Transtorno do Espectro Autista;

V – realização de audiências públicas com representantes de instituições, Poderes, Associações e afins com o objetivo de traçar, aprimorar e atualizar políticas públicas voltadas aos interesses das pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista.

Art. 5º. A realização do disposto na presente Lei fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e às disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 6º. Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 16 de março de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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