IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 29 de março de 2023 | Edição nº 1681 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.864, de 24 de março de 2023.
Insere dispositivos na Lei Municipal nº 4.512, de 20 de junho de 2018, que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.864/2023, de autoria do Vereador José Rodrigo De Pietro:
Art. 1º. O inciso III, do § 4º do artigo 13 da Lei Municipal nº 4.512, de 20 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ...
...
§ 4º. ...
III - em desacordo com as disposições contidas na Resolução 303/2008 do CONTRAN, especialmente se constatada que a vaga especial não foi utilizada por idoso, deficiente físico e/ou portadora do transtorno espectro autista - TEA.”
Art. 2º. O artigo 14 da Lei Municipal nº 4.512, de 20 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Para uso exclusivo de veículos conduzidos ou que transportem pessoas portadoras de deficiências com dificuldade de locomoção e portadora do transtorno espectro autista - TEA, será assegurada a reserva de 2% (dois por cento) das vagas no Sistema de Estacionamento Rotativo “Área Azul", as quais deverão ser posicionadas próximo dos acessos de circulação de pedestres, em atendimento ao disposto no art. 70 da Lei Federal n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.”
Art. 3º. O § 1º do artigo 14 da Lei Municipal nº 4.512, de 20 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º. Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata este artigo deverão, obrigatoriamente, utilizar uma credencial emitida através do órgão executivo de trânsito do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência com dificuldade de locomoção e portadora do transtorno espectro autista - TEA, que terá validade em todo território nacional, conforme determinação da Resolução n° 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.”
Art. 4º. O § 4º do artigo 14 da Lei Municipal nº 4.512, de 20 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4°. O prazo de validade da credencial de que trata o §1º. deste artigo será definido segundo critérios do órgão executivo de trânsito do município de domicílio da pessoa portadora de deficiência com dificuldade de locomoção e portadora do transtorno espectro autista - TEA a ser credenciada.”
Art. 5º. O § 6º. do artigo 14 da Lei Municipal nº 4.512, de 20 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 6º. Será concedida uma carência de 30 (trinta) minutos, sem a obrigatoriedade do uso do cartão de estacionamento, aos veículos conduzidos ou que transportem pessoas portadoras de deficiências com dificuldade de locomoção e portadora do transtorno espectro autista - TEA, desde que estejam devidamente credenciados.”
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 16 de março de 2023.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.