
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 29 de março de 2023 | Edição nº 1393 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 023/23 DE 16 DE MARÇO DE 2.023
“Fixa os valores para a jornada especial de trabalho (plantões).”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. Os servidores públicos municipais, devidamente escalados por seus superiores imediatos para cumprirem jornada especial de trabalho, farão jus ao pagamento de plantões, calculados de acordo com a Unidade Fiscal do Município – UFMP, sem prejuízo de seus vencimentos normais, conforme os valores abaixo fixados:
I- plantão de enfermagem: 114 (cento e catorze) UFMPs;
II- plantão de condutor de ambulância: 42 (quarenta e duas) UFMPs;
III- plantão de técnico em enfermagem: 34 (trinta e quatro) UFMPs;
IV- plantão de sepultamento: 30 (trinta) UFMPs;
V- plantão de motorista: 25 (vinte e cinco) UFMPs;
VI- plantão de atendimento na recepção da UBS: 24 (vinte e quatro) UFMPs;
VII- plantão de limpeza na UBS: 20 (vinte) UFMPs;
VIII- plantão de velório: 20 (vinte) UFMPs;
IX- plantão de limpeza urbana e coleta de lixo (resíduos sólidos): 20 (vinte) UFMPs;
X- plantão de vigia e guarda-noturno: 20 (vinte) UFMPs.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias, já consignadas no orçamento vigente, e, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 014/20, de 21/02/20.
Prefeitura Municipal de Paraíso, em 16 de março de 2.023.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
