IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 29 de março de 2023 | Edição nº 979 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.519, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a implantação de comissão multidisciplinar para triagem e acompanhamento de alunos com deficiência.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito Municipal de Magda, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO que a Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência inovou o sistema jurídico internacional ao alterar o conceito de deficiência do estático para o dinâmico, de forma a reconhecer como da sociedade a responsabilidade por extirpar as barreiras criadas por ela própria que impedem o desenvolvimento da pessoa com deficiência em condições de igualdade com as demais pessoas; que referida norma internacional foi incorporada ao ordenamento jurídico pátrio de acordo com o rito do artigo 5º, § 3º, da CF, equivalendo, formal e materialmente, portanto, à emenda constitucional;

CONSIDERANDO que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil, bem assim a construção de uma sociedade justa e solidária, livre de qualquer forma de discriminação são objetivos fundamentais deste país, na forma da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Pessoa com Deficiência incorporou grande parte das disposições da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência em seu texto, passando a considerar pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; que referido Estatuto conceitua adaptações razoáveis como adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais; e que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei 12.764/2012, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência e a ela são assegurados os direitos à vida digna, à integridade física e moral, ao livre desenvolvimento da personalidade, à segurança e à educação; que referida Lei afirma ser diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, e a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce e o atendimento multiprofissional; e

CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, dentre outros, o dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público em assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à dignidade e à convivência comunitária às crianças e adolescentes; que referido Estatuto dispõe como dever do Município assegurar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

DECRETA:

ART. 1º - Fica criada a Comissão Municipal para triagem, análise e acompanhamento de alunos com deficiência, que será formada por equipe multidisciplinar composta por 1 Médico(a) Pediatra, 1 Fonoaudiólogo(a), 1 Psicólogo(a), 1 Diretor(a) de Escola, 1 Vice-diretor(a) de Escola, 1 Coordenador (a) Pedagógico, 1 Professor(a) Alfabetizador(a), 1 Procurador(a) Jurídico e 1 Representante dos Pais dos alunos com deficiência.

ART. 2° - Ficam designados para integrar a referida missão, os seguintes membros:

1 – Médico Pediatra: José Nilson de Paula

RG: ***.642.901-*

2 – Fonoaudióloga: Ana Paula Laverde Alvarenga

RG: ***.420.913-*

3 – Psicólogo: Heverton Giti

RG: ***.490.445-*

4 – Diretor de Escola: Aurea Da Cunha Viana

RG: ***.308.708-*

5 - Vice-diretor de Escola: Cintia Carolina Barbosa De Oliveira

RG: ***.976.761-*

6 – Coordenador Pedagógico: Larissa Nossa Martinez Da Silva

RG: ***.925.097-*

7 – Professora Alfabetizadora: Kely Regina Tardioli

RG: ***.407.324-*

8 – Procurador Jurídico: Zaqueu Diego Palhares Da Silva

RG: ***.701.527-*

9 – Representante de Pais: Elisandra Carla Bispo Ferreira

RG: ***.338.494-*

ART. 3º - A Comissão atuará quando comprovada a necessidade, mediante a apresentação de laudo médico com o diagnóstico da deficiência.

ART 4º - Dentre outros objetivos, a Comissão definirá a necessidade do serviço profissional de apoio, bem assim de acompanhante, a partir da identificação da necessidade individual de cada estudante, visando à acessibilidade, às comunicações e à atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção.

ART 5º - Uma vez constatada a necessidade de acompanhante, a Comissão deve apontar qual é o perfil adequado desse profissional (estagiário, monitor, professor-pedagogo, cuidador, dentre outros) e se atenderá exclusivamente o estudante ou poderá se dedicar a mais de um aluno, observada a presença do professor titular da classe.

ART 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Magda, 27 de Março de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.