IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 29 de março de 2023 | Edição nº 979 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.520, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura do Município de Magda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAGDA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer Marco Temporal e regramento seguro de transição para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 191, caput, parte final, da nova Lei de Licitações, o qual veda a utilização combinada da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a Lei Federal nº 14.133, de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de os órgãos da Administração Pública Estadual promoverem a devida adequação de seus procedimentos de compras,
DECRETA:
Art. 1º Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura do Município de Magda.
Art. 2º Os processos licitatórios e contratações autuados e que forem instruídos até 31 de março de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal N. 10.024 de 20 de setembro de 2019e, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até 31 de dezembro de 2023.
§ 1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente até o dia 31 de março de 2023.
§ 2º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências.
Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 4º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Prefeitura do Município de Magda, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.
Art. 5º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Magda, 28 de Março de 2023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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