IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 28 de março de 2023 | Edição nº 861A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.780, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre fixação de vencimentos do IPTU, ISSQN e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2023”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Chefe da Unidade Gerencial Básica - Arrecadação, protocolada junto a esta Municipalidade sob o nº 1632/2023.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 do Código Tributário Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam fixadas as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2023, a serem devidos nas seguintes datas:
I - Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU:
A- Parcela Única, com vencimento para 15 de maio de 2023, com 20% (vinte por cento) de desconto;
B- 1ª parcela – vencimento em 15 de maio de 2023;
C- 2ª parcela - vencimento em 15 de junho de 2023;
D- 3ª parcela - vencimento em 17 de julho de 2023;
E- 4ª parcela - vencimento em 15 de agosto de 2023;
F- 5ª parcela - vencimento em 15 de setembro de 2023;
G- 6ª parcela - vencimento em 16 de outubro de 2023;
H- 7ª parcela – vencimento em 17 de novembro de 2023;
I- 8º parcela – vencimento em 15 de dezembro de 2023;
J- 9ª parcela – vencimento em 15 de janeiro de 2024, e
K- 10ª parcela – vencimento em 15 de fevereiro de 2024.
II - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN:
A- Parcela Única, com vencimento para 15 de maio de 2023, com 10% (dez por cento) de desconto;
B- 1ª parcela – vencimento em 15 de maio de 2023;
C- 2ª parcela - vencimento em 15 de junho de 2023;
D- 3ª parcela - vencimento em 17 de julho de 2023;
E- 4ª parcela - vencimento em 15 de agosto de 2023;
F- 5ª parcela - vencimento em 15 de setembro de 2023;
G- 6ª parcela - vencimento em 16 de outubro de 2023;
H- 7ª parcela – vencimento em 15 de novembro de 2023;
I- 8º parcela – vencimento em 15 de dezembro de 2023;
J- 9ª parcela – vencimento em 15 de janeiro de 2024, e
K- 10ª parcela – vencimento em 15 de fevereiro de 2024.
III – Taxa de Licença para Funcionamento:
A- Parcela Única, com vencimento para 15 de maio de 2023, com 10% (dez por cento) de desconto;
B- 1ª parcela – vencimento em 15 de maio de 2023;
C- 2ª parcela - vencimento em 15 de junho de 2023;
D- 3ª parcela - vencimento em 17 de julho de 2023;
E- 4ª parcela - vencimento em 15 de agosto de 2023;
Art. 2º - O demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro sobre a renúncia de receita fica demonstrado no Anexo I, que fica fazendo parte integrante do presente decreto, em consonância com o disposto no artigo 14 de Lei nº 101/2020, que estabelece normas de finanças públicas voltadas a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama/SP, 21 de março de 2023, 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
ANEXO I
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
RENÚNCIA DE RECEITA
(de que trata o art. 14 da Lei Complementar n.º 101-2000)
| HISTÓRICO | Exercício de 2022 | |
| POR CONTRIBUINTE - INSCRIÇÃO | Quantidade | |
| Contribuintes | ||
| Lançamento de Tributos - IPTU | 10.180 | |
| Pagamentos ocorridos | ||
| à Vista - Em parcela única | 3.544 | 34,81% |
| POR VALORES (Lançado x Arrecadado) | ||
P R E V I S T O | ||
| Valor Lançado de Impostos | 5.111.389,61 | |
| Estimativa de 10 % Desconto para | ||
| Pagamento em Parcela única | 511.138,96 | 10,00% |
R E A L I Z A D O | ||
| Pagamento em Parcela única | 1.564.988,82 | 30,62% |
| Valor Integral da Parcela Única | 1.738.876,47 | |
| % de Desconto Concedido | - 173.887,65 | -3,40% |
AMPLIAÇÃO DA ISENÇÃO CONCEDIDA | ||
No exercício de 2022 foi concedido desconto de 10 % sobre o | ||
valor do IPTU, se paco em parcela única. | ||
| ||
Esse valor, naquele exercício correspondeu à R$ 173.887,65. | ||
| ||
A proposta neste exercício é de se elevar o desconto para 20 % | ||
tendo em vista os impactos causados com a implementação de | ||
novos levantamentos do GEOREFERRENCIAMENTO, que elevou | ||
sobremaneira os impostos de IPTU deste exercício. | ||
| RENÚNCIA - AMPLIAÇÃO QUE SE PRETENDE | ||
| ( + 10 % - de 10 % para 20 % , que corresponde aJ | 173.887,65 | |
| TOTAL - IMPACTO DA AMPLIAÇÃO-RENÚNCIA | 173.887,65 | |
| HISTÓRICO | Exercício de 2023 | |
| POR VALORES (Lançado x Arrecadado) | ||
P R E V I S T O | ||
| Valor Lançado de Impostos | 6.910.335,44 | |
Variação | 1.798.945,83 | 35,19% |
| MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO | ||
R E A L I Z A D O | ||
| Projeção p/ recebimento da Parcela única | 2.115.784,26 | 30,62% |
| Valor Integral da Parcela Única | 2.350.871,40 | |
| INCREMENTO NA ARRECADAÇÃO | 611.994,94 | |
| RENÚNCIA PRETENDIDA | - 173.887,65 | |
| IMPACTO POSITIVO | 438.107,29 | |
D E C L A R A Ç Ã O
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Buritama, no uso de suas atribuições legais.
DECLARA, para fins legais, na conformidade do inciso I do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), que a renúncia dos reflexos desta lei não afetará as metas e os resultados fiscais previstos nas peças de planejamento deste exercício financeiro como se demonstra na compensação apresentada no anexo, estando garantidos execução da presente lei têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de diretrizes Orçamentárias.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Buritama - SP, 21 de Março de 2023.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.