IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 28 de março de 2023 | Edição nº 861A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.780, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

“Dispõe sobre fixação de vencimentos do IPTU, ISSQN e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2023”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Chefe da Unidade Gerencial Básica - Arrecadação, protocolada junto a esta Municipalidade sob o nº 1632/2023.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 do Código Tributário Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam fixadas as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2023, a serem devidos nas seguintes datas:

I - Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU:

A- Parcela Única, com vencimento para 15 de maio de 2023, com 20% (vinte por cento) de desconto;

B- 1ª parcela – vencimento em 15 de maio de 2023;

C- 2ª parcela - vencimento em 15 de junho de 2023;

D- 3ª parcela - vencimento em 17 de julho de 2023;

E- 4ª parcela - vencimento em 15 de agosto de 2023;

F- 5ª parcela - vencimento em 15 de setembro de 2023;

G- 6ª parcela - vencimento em 16 de outubro de 2023;

H- 7ª parcela – vencimento em 17 de novembro de 2023;

I- 8º parcela – vencimento em 15 de dezembro de 2023;

J- 9ª parcela – vencimento em 15 de janeiro de 2024, e

K- 10ª parcela – vencimento em 15 de fevereiro de 2024.

II - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN:

A- Parcela Única, com vencimento para 15 de maio de 2023, com 10% (dez por cento) de desconto;

B- 1ª parcela – vencimento em 15 de maio de 2023;

C- 2ª parcela - vencimento em 15 de junho de 2023;

D- 3ª parcela - vencimento em 17 de julho de 2023;

E- 4ª parcela - vencimento em 15 de agosto de 2023;

F- 5ª parcela - vencimento em 15 de setembro de 2023;

G- 6ª parcela - vencimento em 16 de outubro de 2023;

H- 7ª parcela – vencimento em 15 de novembro de 2023;

I- 8º parcela – vencimento em 15 de dezembro de 2023;

J- 9ª parcela – vencimento em 15 de janeiro de 2024, e

K- 10ª parcela – vencimento em 15 de fevereiro de 2024.

III – Taxa de Licença para Funcionamento:

A- Parcela Única, com vencimento para 15 de maio de 2023, com 10% (dez por cento) de desconto;

B- 1ª parcela – vencimento em 15 de maio de 2023;

C- 2ª parcela - vencimento em 15 de junho de 2023;

D- 3ª parcela - vencimento em 17 de julho de 2023;

E- 4ª parcela - vencimento em 15 de agosto de 2023;

Art. 2º - O demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro sobre a renúncia de receita fica demonstrado no Anexo I, que fica fazendo parte integrante do presente decreto, em consonância com o disposto no artigo 14 de Lei nº 101/2020, que estabelece normas de finanças públicas voltadas a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama/SP, 21 de março de 2023, 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria

ANEXO I

Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro

RENÚNCIA DE RECEITA

(de que trata o art. 14 da Lei Complementar n.º 101-2000)

HISTÓRICOExercício de 2022
POR CONTRIBUINTE - INSCRIÇÃOQuantidade
Contribuintes
Lançamento de Tributos - IPTU 10.180
Pagamentos ocorridos
à Vista - Em parcela única 3.544

34,81%

POR VALORES (Lançado x Arrecadado)

P R E V I S T O

Valor Lançado de Impostos 5.111.389,61
Estimativa de 10 % Desconto para
Pagamento em Parcela única 511.138,96

10,00%

R E A L I Z A D O

Pagamento em Parcela única 1.564.988,82

30,62%

Valor Integral da Parcela Única 1.738.876,47
% de Desconto Concedido- 173.887,65

-3,40%

AMPLIAÇÃO DA ISENÇÃO CONCEDIDA

No exercício de 2022 foi concedido desconto de 10 % sobre o

valor do IPTU, se paco em parcela única.

Esse valor, naquele exercício correspondeu à R$ 173.887,65.

A proposta neste exercício é de se elevar o desconto para 20 %

tendo em vista os impactos causados com a implementação de

novos levantamentos do GEOREFERRENCIAMENTO, que elevou

sobremaneira os impostos de IPTU deste exercício.

RENÚNCIA - AMPLIAÇÃO QUE SE PRETENDE
( + 10 % - de 10 % para 20 % , que corresponde aJ 173.887,65
TOTAL - IMPACTO DA AMPLIAÇÃO-RENÚNCIA 173.887,65
HISTÓRICOExercício de 2023
POR VALORES (Lançado x Arrecadado)

P R E V I S T O

Valor Lançado de Impostos

6.910.335,44

Variação

1.798.945,83

35,19%

MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO

R E A L I Z A D O

Projeção p/ recebimento da Parcela única

2.115.784,26

30,62%

Valor Integral da Parcela Única

2.350.871,40

INCREMENTO NA ARRECADAÇÃO

611.994,94

RENÚNCIA PRETENDIDA

- 173.887,65

IMPACTO POSITIVO

438.107,29

D E C L A R A Ç Ã O

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Buritama, no uso de suas atribuições legais.

DECLARA, para fins legais, na conformidade do inciso I do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), que a renúncia dos reflexos desta lei não afetará as metas e os resultados fiscais previstos nas peças de planejamento deste exercício financeiro como se demonstra na compensação apresentada no anexo, estando garantidos execução da presente lei têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de diretrizes Orçamentárias.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.

Buritama - SP, 21 de Março de 2023.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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