IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 29 de março de 2023 | Edição nº 1508 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.220, DE 28 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO DOS REGIMES JURÍDICOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, PARA A PLENA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E AUTÁRQUICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes,
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal direta e autárquica poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e aprovada pela autoridade competente, até o dia 31 de março de 2023.
§ 1º Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda sua vigência, vedada a combinação com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a fase preparatória é possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos.
Art. 2º As atas de registro de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de que trata o artigo 1º deste Decreto poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 01 (um) ano, sendo possível celebrar contratações ou admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório.
Art. 3º Os editais de licitação e os extratos das ratificações da contratação direta de que trata o artigo 1º deste Decreto serão publicados no Diário Oficial do Estado, obrigatoriamente, até o dia 29 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no "caput" deste artigo.
Art. 4º As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e precedidas da opção de que trata o artigo 1º deste Decreto poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, até 29 de dezembro de 2023.
Art. 5º Nas hipóteses em que admitida sua celebração por prazo indeterminado, os contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público, regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão ter vigência até 29 de dezembro de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 28 de março de 2023
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
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