IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 28 de março de 2023 | Edição nº 1261 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.260, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre o marco temporal para realização de procedimentos licitatórios ou contratações diretas, fundamentados nas Leis nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, elucidando “a expressão legal “optar por licitar ou contratar” a que alude o disposto no art. 191 da Lei nº 14.133/2021, para fins de definição do marco temporal a ser utilizado como referência para ultratividade da aplicação do regime licitatório anterior.

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° A expressão legal “optar por licitar ou contratar” a que alude o disposto no art. 191 da Lei nº 14.133/2021, para fins de definição do marco temporal a ser utilizado como referência para ultratividade da aplicação do regime licitatório anterior, deve ser compreendida como a manifestação realizada ainda na fase preparatória ou de planejamento (fase interna), que opte expressamente pela instrução do processo licitatório ou de contratação direta sob o regime licitatório anterior, seja memorando, termo de referência ou autorização da autoridade superior.

Art. 2º Os processos licitatórios e os de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, instaurados até o dia 31 de março de 2023, contendo documentação datada que reporte a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, serão por elas regidas, bem como os contratos decorrentes e seus aditamentos durante toda a sua vigência, ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

§ 1º Os processos licitatórios e os de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, de que trata este artigo que não tiverem a publicação do aviso do edital realizada até 31/12/2023 deverão ser cancelados.

§ 2º No caso de necessidade de republicação do edital, será considerada a data da publicação da sua primeira versão para fins de atendimento a este regulamento.

§ 3º Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a fase preparatória, é possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3º Os contratos decorrentes dos procedimentos fundados nas Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e seus aditamentos ou outro instrumento equivalente, durante toda a sua vigência seguirão o regime dessas legislações, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

Parágrafo único. Os processos de que tratam este artigo, que não forem realizados e, conforme o caso, publicados até 31 de dezembro de 2023, deverão ser cancelados.

Art. 4º A partir do dia 1º de abril de 2023, não será possível novas opções de processos fundamentados nas Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002,

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 27 de março de 2023.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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