IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 28 de março de 2023 | Edição nº 1261 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 3.959, de 28 de MARÇO de 2023.

altera a Lei nº 2.919, de 26 de agosto de 2011, (que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concede incentivos a Projetos Culturais e dá outras providências)

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.919, de 26 de agosto de 2011, (que institui o Sistema de Incentivo à Cultura, concede incentivos a Projetos Culturais e dá outras providências), passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 6º ..............................................................

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VI – O valor arrecadado a título de Taxa de Permissão de Uso das dependências do Recinto de Exposições "José Augusto de Carvalho Neto" e do Teatro Municipal “Flávio Razuk”, bem como da bilheteria de peças Teatrais, serão revertidas ao FIC (Fundo de Incentivo à Cultura) e gerenciada pela Secretaria Municipal de Finanças.

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Parágrafo único. (revogado)

§ 1º Fica criada a Taxa de Permissão de Uso das dependências do Recinto de Exposições "José Augusto de Carvalho Neto" e do Teatro Municipal “Flávio Razuk”, no valor correspondente à 303 (trezentas e três) UFIRM’s por dia, a qual deverá ser recolhida aos cofres municipais mediante guia própria.

§ 2º Em razão da Permissão de Uso das dependências do Recinto de Exposições "José Augusto de Carvalho Neto" e do Teatro Municipal “Flávio Razuk”, o Município de Pederneiras não se responsabiliza pela guarda de bens, objetos, materiais, equipamentos, etc., deixados no interior do imóvel pelo permissionário.

§ 3º O Permissionário será responsável por todos os danos ao patrimônio público, bem como a terceiros ocorridos nas dependências do Recinto de Exposições "José Augusto de Carvalho Neto" e do Teatro Municipal “Flávio Razuk”.

§ 4º Os empregados públicos municipais poderão utilizar gratuitamente as dependências do Recinto de Exposições "José Augusto de Carvalho Neto", para a realização de festas de aniversários ou casamentos, nos seguintes termos:

a) A gratuidade constante do § 4º poderá ser estendida aos parentes em linha descendente direta até o segundo grau (filhos e netos);

b) Em havendo o desvio de finalidade na utilização das dependências do Recinto de Exposições "José Augusto de Carvalho Neto" o empregado público municipal deverá pagar o valor da Taxa constante do § 1º, acrescida de multa de 20% (vinte por cento), a qual será descontada de sua remuneração em até 10 (dez) parcelas.

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Art. 9º Os recursos do Fundo de Incentivo à Cultura serão depositados em conta bancária de instituição financeira oficial e administrados pela Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 10. O Sistema de Incentivo à Cultura – SIC será gerido por uma Comissão Deliberativa, composta por 03 (três) membros natos do Poder Executivo Municipal, pelo Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural e por 04 (quatro) membros da Sociedade Civil, descritos da forma que segue:

I – Secretário Municipal de Cultura e Turismo;

II – Secretário Municipal de Planejamento e Gestão;

III – Secretário Municipal de Finanças;

IV – 04 (quatro) representantes da sociedade civil.

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§ 4º ..............................................................

I. cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais;

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Art. 11. ..............................................................

Parágrafo único. No caso da não indicação, nos prazos estabelecidos, do número de membros previstos para representar as entidades culturais na Comissão Deliberativa do SIC, a indicação de titulares e suplentes será efetuada pelo Conselho Municipal de Política Cultural e homologada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 12. A Comissão Deliberativa do SIC, será subordinada ao Conselho Municipal de Política Cultural e presidida por seu presidente.

Parágrafo único. (revogado).

Art. 13. Compete ao Conselho Municipal de Política Cultural credenciar as entidades culturais e estabelecer as normas relativas à escolha dos representantes que integrarão a Comissão Deliberativa do SIC, ouvidas as entidades credenciadas.

Art. 19. ..............................................................

I. Os membros do Conselho Municipal de Política Cultural e da Comissão Deliberativa do SIC, seus dependentes e familiares até 3º grau e as pessoas jurídicas das quais estes membros façam parte, na condição de titular ou sócio;

Art. 26. Das decisões da Comissão Deliberativa do SIC, caberá recursos ao Conselho Municipal de Política Cultural.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 28 de março de 2023.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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