IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 28 de março de 2023 | Edição nº 1190A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.682
De 28 de março de 2023
Reajusta o valor do Ticket Alimentação concedido aos funcionários/servidores municipais do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal de Mirassol e aos Conselheiros Tutelares.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O Ticket Alimentação e do 13º Ticket Alimentação fica reajustado no valor de R$770,00 (setecentos e setenta reais), a partir de 01 de março de 2023.
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da publicação e seus efeitos serão considerados no dia 01 de março de 2023.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 28 de março de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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