IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 29 de março de 2023 | Edição nº 1463 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4197, de 24 de março de 2023
Autorização: Lei nº 2883, de 23.03.2023
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2858/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64
Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2022 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.04.01 |
329 |
3.3.90.30 |
02 |
10.301.0010.2034.0000 |
Material de Consumo |
R$ 150.000,00 |
Total R$ 150.000,00 | ||||||
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial, autorizado no artigo 2º, está prevista na Emenda Parlamentar nº 2022.044.36383, de autoria do Parlamentar Fernando Cury, na modalidade Fundo a Fundo, destinada a custear gastos da Departamento Municipal de Saúde do Município de Ribeirão Bonito/SP.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 24 de março de 2023.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
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