IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 29 de março de 2023 | Edição nº 1463 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4197, de 24 de março de 2023

Autorização: Lei nº 2883, de 23.03.2023

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2858/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64

Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2022 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.04.01

329

3.3.90.30

02

10.301.0010.2034.0000

Material de Consumo

R$ 150.000,00

Total R$ 150.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial, autorizado no artigo 2º, está prevista na Emenda Parlamentar nº 2022.044.36383, de autoria do Parlamentar Fernando Cury, na modalidade Fundo a Fundo, destinada a custear gastos da Departamento Municipal de Saúde do Município de Ribeirão Bonito/SP.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 24 de março de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.