IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 29 de março de 2023 | Edição nº 1463 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4196, de 24 de março de 2023

Autorização: Lei nº 2882, de 23.03.2023

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2858/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64

Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.03

328

4.4.90.51

02

15.451.0008.2012.0000

Obras e Instalações

R$ 250.000,00

Total R$ 250.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial, autorizado no artigo 1º, está prevista no Termo de Convênio nº 101067/2022 que entre si celebram este Município de Ribeirão Bonito/SP e o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Regional, esta, por sua Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamentais e Processo SDR-PRC-2022-00562-DM, cujo objeto destina-se à pavimentação das ruas Alcides Franco de Toledo e Domingos Mastrantonio, localizadas no Jardim Boa Vista, nesta cidade de Ribeirão Bonito.

Art. 3º O valor estimado referente à contrapartida é de R$ 137.762,61 (cento e trinta e sete mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) correrá por conta de dotações próprias do Município.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua piblicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 24 de março de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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