IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 29 de março de 2023 | Edição nº 1463 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4195, de 24 de março de 2023

Autorização: Lei nº 2881, de 23.03.2023

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com a Lei Municipal nº 2858/2022 c/c a Lei Federal nº 4320/64

Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2023 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.03

327

4.4.90.51

02

15.451.0008.2012.0000

Obras e Instalações

R$ 600.000,00

Total R$ 600.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial, autorizado no artigo 1º, está prevista no Convênio nº 101633/2022 firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado, com finalidade de recapeamento asfáltico em trechos de Ruas do Município, sendo elas: Rua Vicente Lucato, Rua Jornalista Sebastião Macedo, Rua Coronel Pinto Ferraz, Rua 15 de Novembro, Rua Donato Jorge, Rua Golfido Contin, Rua Alves Costa, e Rua Francisco Pereira.

Art. 3º O valor estimado referente à contrapartida é de R$ 211.100,85 (duzentos e onze mil, cem reais e oitenta e cinco centavos) correrá por conta de dotações próprias do Município.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 24 de março de 2023.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.