IMPRENSA OFICIAL - TACIBA

Publicado em 29 de março de 2023 | Edição nº 777 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 153, DE 06 DE MARÇO 2023.

“DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO DOS REGIMES JURÍDICOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, PARA A PLENA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 14.133 DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TACIBA/SP”.

ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município de Taciba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º- Os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal de Taciba poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e aprovada pela autoridade competente, até o dia 31 de março de 2023.

§1º- Na hipótese de que trata o “caput” deste artigo, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda a sua vigência, vedada a combinação com a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

§2º- Após realizada a opção de que trata este artigo e ainda durante a fase preparatória, é possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização de licitação ou contratação com fundamento na Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos.

Art. 2º- As atas de registro de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de trata o artigo 1º deste decreto poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações ou admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório.

Art. 3º- Os editais de licitação e os extratos das ratificações da contratação direta de que trata o art. 1º desde decreto serão publicados no Diário Oficial do Município, obrigatoriamente, até o dia 29 de dezembro de 2023.

Parágrafo único - Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no “caput” deste artigo.

Art. 4º- As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento no artigo 25 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e precedidas da opção de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, até 29 de dezembro de 2023.

Art. 5º- Nas hipóteses em que admitida sua celebração por tempo indeterminado, os contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público, regidos pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, poderão ter vigência até 29 de dezembro de 2023.

Art. 6º- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.

ALAIR ANTONIO BATISTA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume

ODETE LUIZA DE SOUZA

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


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