IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 29 de março de 2023 | Edição nº 1413 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.873, DE 29 DE MARÇO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Fica o Município da Estância Turística de Olímpia, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, parte de área de imóvel de 4.755,62 metros quadrados de terras, localizada no imóvel objeto da Transcrição n.° 27.829, do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP, que consta pertencer ao Instituto Santa Filomena de Proteção ao Menor Desamparado, obedecendo as seguintes descrições:

MEMORIAL DESCRITIVO

ÁREA – DESMEMBRAMENTO DE PARTE DA TRANSCRIÇÃO N° 27.829

IMÓVEL: “Um imóvel de 4.755,62 metros quadrados de terras, sem benfeitorias, localizado dentro do seguinte perímetro: partindo do marco denominado ‘A’, localizado na divisa em comum com a Via de Acesso Olímpia – Barretos e com a Área Remanescente – Transcrição n° 27.829, segue confrontando com a Via de Acesso Olímpia – Barretos, com rumo e distância de 06°21’00’’SW – 27,68 metros, até o marco ‘B’; deste, segue confrontando com a Área Remanescente – Transcrição n° 27.829, com os seguintes rumos e distâncias:73°06’22’’ NE – 8,40 metros; até o marco C; 87°50’46” SE – 96,76 metros, até o marco D; 89º14’57” SE – 41,82 metros, até o marco E; daí, segue confrontando com a Propriedade dos Doadores (da área maior), com rumo e distância de 07°10’00’’ NE – 43,47 metros, até o marco F, deste, segue confrontando com a Área Remanescente – Transcrição n° 27.829, com os seguintes rumos e distâncias: 83°59’54” SW – 86,38 metros, até o marco G; 74°00’32” SW – 18,60 metros, até o marco H; 83°38’16” SW – 38,18 metros, até o marco I; 81º01’40” NW – 2,98 metros, até o marco J; 46°10’27” NW – 5,84, até o marco A, onde teve início essa descrição.”

Parágrafo único. A área de 4.755,62 metros quadrados pertencente ao imóvel descrito nesse artigo será destinada à implantação/prolongamento de via pública Avenida para interligação de bairros adjacentes, visando a melhoria do fluxo de veículos nos referidos locais com a adequação da mobilidade urbana, conforme projeto da Estância Turística de Olímpia.

Art. 2.º O valor a ser pago pela área do imóvel de que trata o artigo anterior desta Lei é de R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais).

§ 1.º O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, nomeada através do Decreto n.º 7.661, de 22 de janeiro de 2020.

§ 2.º A área a ser recebida a título de desapropriação pelo Município, foi declarada de utilidade pública, através do Decreto Municipal n.º 8.713, de 21 de março de 2023.

Art. 3.º Fazem parte desta Lei, a transcrição e planta de localização da área, memorial descritivo e a avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis.

Art. 4.º As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de março de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 29 de março de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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