IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS

Publicado em 29 de março de 2023 | Edição nº 1099 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 3 1 8 7 / 2 0 2 3

Altera o § 1º do artigo 1º da Lei nº 3109 de 14 de janeiro de 2022 que Reajusta a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, e dá outras providências.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. lº O § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 3109, de 14 de janeiro de 2022, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º.

[...]

§ 1º - A gratificação será calculada sobre os seguintes valores:

I – 11 (onze) UFIRM, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial;

II - 9 (nove) UFIRM, por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Mirandópolis, 28 de março de 2023.

ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS

Prefeito

Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.

MARCELO SELINGARDI CORREA

Diretor de Gestão Administrativa


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