IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 29 de março de 2023 | Edição nº 1099 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 3 1 8 7 / 2 0 2 3
Altera o § 1º do artigo 1º da Lei nº 3109 de 14 de janeiro de 2022 que Reajusta a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, e dá outras providências.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que:
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. lº O § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 3109, de 14 de janeiro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
[...]
§ 1º - A gratificação será calculada sobre os seguintes valores:
I – 11 (onze) UFIRM, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial;
II - 9 (nove) UFIRM, por hora trabalhada ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Mirandópolis, 28 de março de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Afixada no Expediente da Prefeitura do Município de Mirandópolis e registrada na Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
MARCELO SELINGARDI CORREA
Diretor de Gestão Administrativa
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