IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 31 de março de 2023 | Edição nº 282 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.441, DE 29 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial na contabilidade da Câmara Municipal e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial na contabilidade da Câmara Municipal de Santa Fé do Sul, no orçamento vigente, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para suportar gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
Local: 01 - 02 - 00 Secretaria da Câmara
Ficha: 004 01.031.0042.2403.0000 Administração Legislativa
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos: 07 – Operações de Crédito
Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.428, de 15 de março de 2023
Valor do Crédito: R$ 2.500.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Operações de Crédito (FR 07), nos termos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, § 1º, IV (operação de crédito):
FONTE RECURSO: 07 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$2.500.000,00
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul-SP, de 29 de março de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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