IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 30 de março de 2023 | Edição nº 980 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.569, DE 29 DE MARÇO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito do Município de Magda, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:

FONTE

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020601FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 0008 2107 0000 MANUTENÇÃO DO FMAS - RECUROS VINCULADOS

F.R 05

3.3.90.30.00MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

F.R 05

3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

20.000,00

F.R 05

4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

15.000,00

TOTAL..........R$ 55.000,00

Artigo 2º - Os Créditos Adicionais especiais de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes do superávit financeiro do ano anterior, em conformidade com o inciso II, § Iº do Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, correspondente ao provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 29 de março de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.